Pode ser ilegal a cobrança da taxa por sites que vendem bilhetes de festas
O consumidor não deve pagar a taxa se não tiver qualquer retorno em razão dela, passo que ela se torna ilegal e abusiva.
A taxa de conveniência só pode ser cobradas se o consumidor receber algum benefício por ter optado por adquirir o ingresso on-line ou por telefone (entrega em casa, por exemplo). Não havendo vantagem para o cliente, a taxa é indevida.
VALOR DA TAXA
Atualmente,
na maioria dos estabelecimentos é cobrado um percentual sobre o
valor do ingresso, que muitas vezes pode chegar a 20%.
“Se a taxa de conveniência se justifica no fato do consumidor obter vantagem no momento da compra como ao receber ingresso em casa, por exemplo, não há qualquer razão para que o valor varie de acordo com o preço pago, uma vez que o serviço prestado é um só, e as conveniências são as mesmas”, explica Isabella, advogada em direito civil.
Por outro lado, se o consumidor é obrigado a retirar o ingresso na bilheteria, a taxa não pode ser cobrada.
“Se a taxa de conveniência se justifica no fato do consumidor obter vantagem no momento da compra como ao receber ingresso em casa, por exemplo, não há qualquer razão para que o valor varie de acordo com o preço pago, uma vez que o serviço prestado é um só, e as conveniências são as mesmas”, explica Isabella, advogada em direito civil.
Por outro lado, se o consumidor é obrigado a retirar o ingresso na bilheteria, a taxa não pode ser cobrada.
Fonte: O Dia Online - 18/06/2012
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