segunda-feira, 18 de junho de 2012

Taxa de conveniência: o consumidor é obrigado a pagar?

Pode ser ilegal a cobrança da taxa por sites que vendem bilhetes de festas

A taxa de conveniência é um assunto muito comentado entre os órgão de defesa do consumidor. Atualmente, devido a falta de uma regulamentação sobre essa questão, os estabelecimentos que oferecem a venda de ingressos por telefone ou internet cobram a taxa de conveniência sem qualquer critério.

O consumidor não deve pagar a taxa se não tiver qualquer retorno em razão dela, passo que ela se torna ilegal e abusiva.

A taxa de conveniência só pode ser cobradas se o consumidor receber algum benefício por ter optado por adquirir o ingresso on-line ou por telefone (entrega em casa, por exemplo). Não havendo vantagem para o cliente, a taxa é indevida.

VALOR DA TAXA
Atualmente, na maioria dos estabelecimentos é cobrado um percentual sobre o valor  do ingresso, que muitas vezes pode chegar a 20%.

Se a taxa de conveniência se justifica no fato do consumidor obter vantagem no momento da compra como ao receber ingresso em casa, por exemplo, não há qualquer razão para que o valor varie de acordo com o preço pago, uma vez que o serviço prestado é  um só, e as conveniências são as mesmas”, explica Isabella, advogada em direito civil.

Por outro lado, se o consumidor é obrigado a retirar o ingresso na bilheteria, a taxa não pode ser cobrada.


Fonte: O Dia Online - 18/06/2012

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado pela participação!