segunda-feira, 25 de junho de 2012

Comissão de permanência: você paga, mas sabe o que é?

Você pode estar pagando a mais no seu empréstimo

Muitas vezes chamada, de forma errônea, de juros de mora ou remuneratórios, comissão de permanência é o nome dado aos juros cobrados sobre o valor em atraso, além das taxas e multas. A multa por atraso e os juros de mora já são previsto para este tipo de situação, nos contratos com instituições financeiras. Manter os dois é cobrar duas vezes pelo mesmo fato.

Com taxas, na maior parte das vezes, elevadas, a cobrança é considerada abusiva, por entidades como o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) e o Sindicato dos Bancários. 

A validade da Comissão de Permanência está em julgamento no STJ (Superior Tribunal de Justiça), em um caso específico, cuja decisão, se confirmada a proibição, valerá como um recurso repetitivo, devendo ser copiado pelos tribunais estaduais que receberem ações de outros consumidores com a mesma natureza. 

OUTRAS TAXAS 
A comissão de permanência, por sua vez, não é a única taxa com a qual o consumidor pode se deparar ao atrasar um pagamento. Há ainda os juros de contrato, de mora, além da multa por atraso. 

O primeiro, também conhecido como remuneratório, equivale a um percentual estipulado em contrato e não incidente sobre o saldo devedor, que não tem o índice alterado, quando é pré-fixado, caso da maioria dos contratos. Para rolagem de dívidas de cartão de crédito, entretanto, os juros incidem sempre sobre o total devido e não há cobranças de outros valores. 

No que diz respeito aos juros de mora, estes podem ser de até 1% do valor devido ao mês, sendo que a incidência (não o percentual) varia com o período de inadimplência. 

Já a multa por atraso pode ser de até 2% do valor devido e ocorre uma só vez, independentemente do período de inadimplência. 

ENTENDIMENTO DA JUSTIÇA
Recentemente, o STJ lançou súmula (entendimento unificado) a respeito da Comissão de Permanência. Diz o enunciado da Súmula 472: “A cobrança de comissão de permanência – cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato – exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual.” 

Fonte: Infomoney

Um comentário:

  1. Olá! O consórcio terminou e A Caixa me enviou um telegrama dizendo que se não entrasse em contato em até 60 dias, seria cobrado uma taxa de permanecia de 5% ao mês sobre o valor a ser resgatado. Isso é correto?

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