Quem faz financiamento por leasing tem o direito à devolução do automóvel caso não consiga cumprir com as mensalidades contratadas.
"Não
é justo impor ao consumidor que não reúne mais condições de
arcar com o pactuado permanecer na posse do automóvel quando tal
fato lhe gerará desvantagens e onerosidade excessiva”. Com essa
afirmação, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro obrigou o Banco Itau/Leasing a receber o veículo de volta.
O
caso é de uma mulher que firmou contrato de arrendamento mercantil
com o Itauleasing, em que se comprometia a pagar 60 prestações de
R$ 536,31, sendo R$ 313,75 a título de Valor Residual Garantido
(VRG). Após quitar 25 parcelas, se viu impossibilitada de depositar
as restantes, razão pela qual ofereceu a restituição amigável do
veículo.
Como
o banco não aceitou a proposta, a consumidora entrou com ação, postulando a suspensão da cobrança das parcelas, bem
como a devolução do bem e da quantia correspondente ao VRG. Além
disso, solicitou que não fosse inscrita nos cadastros restritivos ao
crédito.
Considerando a natureza do contrato, em que a propriedade do
bem é da financeira, foi decidido que o objeto arrendado pode ser devolvido a
qualquer momento e que, de acordo com o Enunciado 169, aprovado pelo
Conselho da Justiça Federal, “o princípio da boa-fé objetiva
deve levar o credor a evitar o agravamento do próprio prejuízo”.
Certamente,
a manutenção da relação contratual importaria em verdadeira
onerosidade excessiva à consumidora, que se vê atualmente
desempregada, levando-a ao chamado superendividamento, o que deve ser
evitado, em nome do princípio da dignidade da pessoa.
Quanto
ao VRG, lembrou que ele é um débito complementar para que, ao final
do contrato, o arrendatário possa optar pela compra do bem.
“Deste
modo, resilido o contrato com a reintegração de posse ao réu,
impõe-se ao arrendador a devolução do valor residual garantido
(VRG), devidamente corrigido, (...) visando justamente a estabelecer
o equilíbrio contratual e a evitar o enriquecimento ilícito da
instituição”, concluiu.
Fonte:
Conjur
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