Ter um seguro automotivo que ofereça indenização em caso de acidente, roubo ou furto é essencial. Desta forma, dependendo do seguro, o consumidor não precisa pagar por danos causados ao outro veículo. Porém, é importante lembrar que, antes de contratar esse serviço, é preciso conhecer todas as regras, garantias contratadas e as exclusões.
O cliente também deve estar atento para saber quais partes do veículo estão seguradas e em quais situações o seguro se aplica. Pensando nisso, o Idec preparou uma série de respostas que auxiliam os consumidores na hora de escolher a empresa e assinar contrato.
Quais são os seguros de veículos que existem no Brasil?
No Brasil, o seguro de automóveis se divide em dois grupos: o seguro obrigatório conhecido como DPVAT (Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres) e o seguro facultativo, mais conhecido como seguro de automóveis.
Quais são as garantias do seguro de automóveis?
O serviço garante indenização por:
- Danos acidentais causados ao veículo, por roubo ou furto do mesmo;
- Ressarcimento de danos, materiais ou pessoais, causados pelo veículo a terceiros;
- Indenização aos passageiros acidentados do veículo, ou seus beneficiários;
- Assistência ao veículo e seus ocupantes, em caso de acidentes ou pane.
São coberturas adicionais: acidentes pessoais de passageiros, assistência 24 horas e carro reserva.
O que é franquia?
É a parte em dinheiro que o consumidor vai pagar para consertar os danos do carro em cada sinistro que ocorrer. Na proposta e na apólice do seguro do veículo está determinado o valor da franquia. Caso o prejuízo causado por um acidente não supere esse valor, o cliente será responsável pelo pagamento do conserto.
O que é prêmio? Como esse valor é estipulado?
Prêmio é o valor que o consumidor paga para ter direito ao seguro. As seguradoras calculam o risco com base em dados estatísticos gerais, que lhes permitem saber, por exemplo, em que porcentagem as mulheres batem menos que os homens, em quais regiões os roubos são mais frequentes e quais modelos têm custos de reparos mais caros - quanto maior o risco, maior o prêmio.
Informações específicas de cada consumidor, tais como histórico de sinistros e até mesmo acidentes ou roubos de veículos não segurados também são levados em consideração.
Quais são os tipos de indenização em casos de roubo ou furto?
Caso seu veículo segurado seja roubado ou furtado e não for encontrado antes do pagamento de indenização, o consumidor deve receber da seguradora a quantia equivalente ao valor de mercado. Este valor é calculado de acordo com a modalidade que o cliente contratou e pode ser o valor de mercado referenciado ou determinado. No valor de mercado referenciado, a indenização, em caso de sinistro, corresponde ao valor do veículo na Tabela da FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas). Já no valor determinado, a indenização corresponde ao valor informado pelo segurado e deve ser impresso na apólice do seguro.
Quais são os tipos de indenização que existem para danos a terceiros?
Quando o veículo segurado for responsável por um acidente que cause danos a terceiros - pessoas os objetos - a seguradora reembolsará o segurado pelas despesas que ele for obrigado a pagar, tais como reparo dos danos materiais, despesas médico-hospitalares, inclusive em caso de morte.
O procedimento mais usual é que a seguradora indenize diretamente a pessoa, o proprietário do bem atingido ou a oficina que reparou o veículo.
A seguradora pode se recusar a segurar um veículo comprado no leilão?
O simples fato de o veículo ser adquirido por meio de leilão não justifica a recusa nem o preço abusivo do seguro. A recusa do serviço de seguro a veículo nestes casos se configura prática abusiva, com base no art. 39, IX, do CDC (Código de Defesa do Consumidor). A seguradora não pode cobrar valores desproporcionais ao consumidor somente porque o carro é proveniente de um leilão.
Para uma seguradora se recusar a segurar um automóvel, ela precisa fazer primeiro uma vistoria técnica. Caso o seguro do veículo seja recusado, a empresa deverá apresentar justificativa plausível com os motivos que levaram à negativa, sob pena de indenização por danos morais.
Fonte: IDEC
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