Foi
sancionada lei que torna crime a exigência
de cheque-caução, nota
promissória, preenchimento
de formulário ou qualquer
outra garantia para atendimento
médico-hospitalar de emergência. A Lei n.º 12.653 de maio de
2012 criminaliza a exigência de qualquer garantia para
atendimento médico-hospitalar emergencial.
A
pena para hospitais, clínicas, médicos, planos de saúde, entre
outros, que desrespeitarem a lei vai de três meses a um ano de
prisão, além de multa. Em caso de lesão grave do paciente diante
da negativa de atendimento, a punição dobra. Se o paciente morrer
por falta de socorro, o responsável pode pegar o triplo da pena.
Os
hospitais particulares ficam obrigados a afixar, em local visível,
cartaz ou equivalente, com a seguinte informação: "Constitui
crime a exigência de cheque caução, de nota promissória ou de
qualquer garantia, bem como do preenchimento prévio de formulários
administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar
emergencial, nos termos do Artigo 135-A do Decreto-Lei no 2.848, de 7
de dezembro de 1940 - Código Penal".
A
prática de exigir garantia para atendimento médico-hospitalar de
emergência era frequente em hospitais particulares, clínicas e até
hospitais públicos (quanto a este último, preenchimento prévio de
formulário administrativo).
A medida somente foi endurecida após ter sido negado atendimento emergencial em dois hospitais privados de Brasília depois de um infarto ao secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Duvanier Ferreira, de 56 anos.
Os estabelecimentos de saúde procurados pela
sua família exigiram cheque-caução por não aceitarem o plano de
saúde do servidor. Como ele não possuía um talão no momento, o
socorro lhe foi negado. Duvanier morreu na emergência do terceiro
hospital que procurou em busca de ajuda.
O QUE FAZER?
A lei já torna obrigatória a fixação, em local visível, de cartaz ou equivalente com a informação da proibição de exigência de garantia. Todavia, se isso não for o bastante, cabe a parte fazer provas do ocorrido.
Para tanto, pode se valer de filmagens e fotos de celulares, gravações, testemunhas, ou ainda adiantar a papelada proibida (quando o caso convir). Todavia, não se recomenda criar discussões, "clima ruim" ou, ainda, dar preferência às provas do que a saúde e integridade física do paciente.
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