quinta-feira, 31 de maio de 2012

Nova lei proíbe e criminaliza a exigência de garantia para atendimento emergencial

Foi sancionada lei que torna crime a exigência de cheque-cauçãonota promissóriapreenchimento de formulário ou qualquer outra garantia para atendimento médico-hospitalar de emergência. A Lei n.º 12.653 de maio de 2012 criminaliza a exigência de qualquer garantia para atendimento médico-hospitalar emergencial.

A pena para hospitais, clínicas, médicos, planos de saúde, entre outros, que desrespeitarem a lei vai de três meses a um ano de prisão, além de multa. Em caso de lesão grave do paciente diante da negativa de atendimento, a punição dobra. Se o paciente morrer por falta de socorro, o responsável pode pegar o triplo da pena.

Os hospitais particulares ficam obrigados a afixar, em local visível, cartaz ou equivalente, com a seguinte informação: "Constitui crime a exigência de cheque caução, de nota promissória ou de qualquer garantia, bem como do preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial, nos termos do Artigo 135-A do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal".

A prática de exigir garantia para atendimento médico-hospitalar de emergência era frequente em hospitais particulares, clínicas e até hospitais públicos (quanto a este último, preenchimento prévio de formulário administrativo).

A medida somente foi endurecida após ter sido negado atendimento emergencial em dois hospitais privados de Brasília depois de um infarto ao secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Duvanier Ferreira, de 56 anos.

Os estabelecimentos de saúde procurados pela sua família exigiram cheque-caução por não aceitarem o plano de saúde do servidor. Como ele não possuía um talão no momento, o socorro lhe foi negado. Duvanier morreu na emergência do terceiro hospital que procurou em busca de ajuda.

O QUE FAZER?
A lei já torna obrigatória a fixação, em local visível, de cartaz ou equivalente com a informação da proibição de exigência de garantia. Todavia, se isso não for o bastante, cabe a parte fazer provas do ocorrido.

Para tanto, pode se valer de filmagens e fotos de celulares, gravações, testemunhas, ou ainda adiantar a papelada proibida (quando o caso convir). Todavia, não se recomenda criar discussões, "clima ruim" ou, ainda, dar preferência às provas do que a saúde e integridade física do paciente.

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