sexta-feira, 20 de abril de 2012

Seguro é obrigado a cobrir custos quando roubo acontece com terceiros na direção

Seguradoras de veículos são obrigadas a cobrir danos mesmo quando terceiro alheio ao contrato estiver dirigindo. É o que decidiu recentemente a justiça quando determinou que a Liberty Seguros pague indenização de R$ 50 mil para o consumidor. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico na quarta-feira (28/03).

O consumidor financiou um carro para o pai e firmou contrato com a Liberty Seguros. Em abril de 2010, no entanto, o veículo foi roubado, não sendo encontrado pela polícia.

A vítima, então, procurou a Liberty para receber o valor do seguro, tendo o pedido negado. Em razão disso, entrou com ação (nº 437872-90.2010.8.06.0001/0) na Justiça, requerendo o pagamento da indenização securitária no valor de R$ 50 mil.

A empresa, em contestação, defendeu inexistir dever de indenizar. De acordo com a seguradora, A.H.A.S. dirigia o carro no dia do roubo, violando o contrato que indicava o pai dele como condutor principal.

Ao analisar o caso, o juiz rejeitou as alegações da empresa. Ele considerou que o segurado tem legitimidade para requerer a indenização quando contrata seguro. Afirmou ainda que o sinistro não se tratou de acidente que pudesse ser interpretado como irresponsabilidade do condutor, mas de um assalto, não havendo razão para se negar a indenização securitária. 

Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 29/03/2012

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