quinta-feira, 20 de outubro de 2011

Protejam-se dos abusos na utilização do estacionamento

Estacionamento privado é serviço prestado por empresas privadas, que sempre visam o lucro. Assim, acabam cometendo abusos na hora de cobrar pelo serviço. As regras de utilização do estacionamento seguem o disposto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). São elas:

ESTACIONAMENTOS AVULSOS
Os preços não são tabelados e variam de acordo com cada região. Eles devem estar afixados em local visível e de fácil leitura. Devem informar também o número de vagas, a presença de manobristas (se houver) e a existência de seguro contendo número da apólice, seguradora, data do término da cobertura e os riscos compreendidos (se contratado). 

Verifique se o seu relógio está de acordo com o do estacionamento, se a identificação do veículo (modelo, placa) está correta. Informe-se sobre prazo de tolerância, se houver. A cobrança de fração de hora é uma liberalidade do estabelecimento.

Se notar algum dano ao retirar o veículo, informe na hora e formalmente o ocorrido, protocolando documento junto ao estabelecimento, além de registrar boletim de ocorrência em uma delegacia. Tais registros servirão de prova em caso de discussão judicial. Isso não o impede, porém, de tentar um acordo amigável. 

Atenção: É considerada uma prática abusiva a exigência do pagamento da estadia máxima, em caso de extravio do comprovante do estacionamento, quando o fornecedor, por outros meios, puder determinar ou estimar o tempo utilizado pelo usuário. No entanto, havendo prejuízo, como a perda do cartão magnético ou assemelhado, o fornecedor poderá pleitear o ressarcimento.

ESTACIONAMENTOS EM SHOPPINGS, SUPERMERCADOS E LOJAS DE DEPARTAMENTO
São cadastrados e fiscalizados pela Prefeitura e a legislação determina seguro obrigatório para aqueles que possuam número de vagas superior a 50. A cobrança e respectivos valores são liberalidade de cada estabelecimento, no entanto, deve haver informação clara ao consumidor.

Guarde todo e qualquer comprovante de uso do estacionamento ou, ainda, nota fiscal, ticket de compra ou similar que comprovem que esteve no estabelecimento, pois estes constituirão prova em caso de abertura de reclamação por problemas de dano, furto ou roubo do veículo.

VALET SERVICE
Informações quanto a valor da prestação de serviço, endereço onde o veículo será estacionado, valor do seguro e o número de vagas que o estacionamento comporta deverão estar afixadas em local apropriado e visível ao consumidor. 

Certifique-se de que realmente está entregando as chaves de seu carro para o manobrista do local em questão e se ele não será estacionado em vias públicas, prática proibida por lei. Exija e guarde o recibo de entrega e/ou pagamento, com as seguintes anotações: (i) nome da empresa; (ii) número do CNPJ; (iii) dia e horário do recebimento e da entrega do veículo; (iv) modelo, marca e placa do veículo; (v) local onde o veículo foi estacionado e (vi) a frase “A empresa prestadora dos serviços de ‘valet’ assim como o estabelecimento são solidariamente responsáveis por quaisquer danos causados aos veículos”.

O estabelecimento deverá responder pela reparação de danos ou quaisquer outros prejuízos que o consumidor venha a ter enquanto seu veículo estiver sob sua responsabilidade, conforme assegura o CDC.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado pela participação!