segunda-feira, 10 de outubro de 2011

Consumidor não deve arcar com ônus da greve nos Correios


Os consumidores que não receberam seus boletos, ou faturas a pagar, antes da data de vencimento, por conta da greve dos funcionários dos Correios, estão isentos de quaisquer taxas adicionais ou juros atribuídos ao atraso dos pagamentos, causados pela greve dos Correios, assegura a Coordenadoria de Defesa do Consumidor (Codecon). Segundo Ruben Carneiro, coordenador da Codecon, de acordo com o Artigo 20 da Lei 8.078, o consumidor não pode ter os serviços suspensos e nem pagar juros, multas ou mora, já que o problema foi causado por terceiros, no caso, pelos funcionários dos Correios, em greve há 22 dias.

O consumidor também não tem obrigação de saber manusear as ferramentas eletrônicas, para manter adimplentes seus compromissos. O usuário pode efetuar os pagamentos em atraso, se esta for a única solução. É o que diz o Artigo 14 do 1º parágrafo, inciso 3º do Código de Defesa do Consumidor.

Em caso de dúvida, ou para fazer reclamação referente aos tributos adicionados em faturas e boletos, por conta do atraso de pagamentos causado exclusivamente pela paralisação dos Correios, os consumidores devem contatar o Procon.

Fonte: Tribuna da Bahia 

2 comentários:

  1. muito bom , adorei , pois muitos nao sabem , e eles aproveitam da situaçao parabens

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