É certo: se houver uma única dívida, o consumidor não pode ser incluído duas vezes no cadastro de maus pagadores. Não se pode sofrer efeitos duas vezes por uma mesma dívida.
Um débito não pago pode gerar uma temporada de cinco anos, período em que o nome ficará no banco de dados, ou seja, o período em que o nome ficará sujo. Porém, após esse prazo, mesmo que o cliente não tenha pago a dívida, o nome não pode mais ficar sujo. Deve ser retirado do rol de inadimplentes.
Agora, se houve uma renegociação da dívida, o nome sai da lista do SPC, mas, em caso de falta de pagamento desse novo acordo, o nome pode voltar para o cadastro de maus pagadores. Trata-se de uma nova dívida, o que permite à empresa ou ao banco recolocar o nome no banco de dados.
O aviso ao cliente e consumidor é de suma importância e assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor, dando a ele a chance de quitar o título atrasado.
Fonte: R7
Um débito não pago pode gerar uma temporada de cinco anos, período em que o nome ficará no banco de dados, ou seja, o período em que o nome ficará sujo. Porém, após esse prazo, mesmo que o cliente não tenha pago a dívida, o nome não pode mais ficar sujo. Deve ser retirado do rol de inadimplentes.
Agora, se houve uma renegociação da dívida, o nome sai da lista do SPC, mas, em caso de falta de pagamento desse novo acordo, o nome pode voltar para o cadastro de maus pagadores. Trata-se de uma nova dívida, o que permite à empresa ou ao banco recolocar o nome no banco de dados.
O aviso ao cliente e consumidor é de suma importância e assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor, dando a ele a chance de quitar o título atrasado.
Fonte: R7
Muito bom ;)
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