A justiça do Ceará (TJCE) condenou a empresa DFiorenna Indústria de Cosméticos Ltda. a pagar indenização de R$ 10 mil à servidora pública federal F.A.B., vítima de produto estético defeituoso.
A consumidora foi a um salão de beleza no bairro Vila Pery, em Fortaleza, para fazer um alisamento capilar. A cabeleireira do estabelecimento aplicou no cabelo da servidora um produto estético conhecido comercialmente como "Guardinin Relax-Hidróxido de Cálcio-Creme" relaxante.
Ocorre que, após dez minutos, a cliente passou a sentir forte ardência no couro cabeludo e na nuca. Em consequência, ficou com queimadura química de 2º grau, lesões ulceradas, queda e quebra dos cabelos. Em virtude disso, ficou uma semana sem trabalhar e gastou R$ 588,07 com o tratamento a que se submeteu.
A empresa foi condenada a pagar indenização moral de R$ 10 mil, além de R$ 588,07 por danos materiais. "A autora comprovou ter sofrido os danos estéticos dos quais se queixa, conclusão a que se chega sem dificuldade examinando as fotografias acostas à sua proemial".
A utilização de produto com defeito faz surgir o dever de indenizar o dano causado ao consumidor. Entendimento escrito do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que age pela segurança e saúde do cliente.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 18/08/2011
A consumidora foi a um salão de beleza no bairro Vila Pery, em Fortaleza, para fazer um alisamento capilar. A cabeleireira do estabelecimento aplicou no cabelo da servidora um produto estético conhecido comercialmente como "Guardinin Relax-Hidróxido de Cálcio-Creme" relaxante.
Ocorre que, após dez minutos, a cliente passou a sentir forte ardência no couro cabeludo e na nuca. Em consequência, ficou com queimadura química de 2º grau, lesões ulceradas, queda e quebra dos cabelos. Em virtude disso, ficou uma semana sem trabalhar e gastou R$ 588,07 com o tratamento a que se submeteu.
A empresa foi condenada a pagar indenização moral de R$ 10 mil, além de R$ 588,07 por danos materiais. "A autora comprovou ter sofrido os danos estéticos dos quais se queixa, conclusão a que se chega sem dificuldade examinando as fotografias acostas à sua proemial".
A utilização de produto com defeito faz surgir o dever de indenizar o dano causado ao consumidor. Entendimento escrito do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que age pela segurança e saúde do cliente.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 18/08/2011
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