A cobrança da taxa de serviço – os famosos 10% – no momento em que o consumidor vai pagar a conta é comum não só em estabelecimentos comerciais como bares e restaurantes. Essa prática é adotada também em redes de hotéis e de locação de veículos. Nestes casos, as instituições de defesa do consumidor alertam que pode ser abusiva e não é obrigatória. Segundo os especialistas, a cobrança deve estar explícita nos boletos e o consumidor deve ser informado que o pagamento é facultativo.
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) entende que a cobrança da taxa de 10% em contas de hotéis, pousadas e locadoras de veículos é indevida, pois o valor do serviço deveria estar incluído na diária. O serviço, avalia o Idec, faz parte da própria função dessas empresas. É preciso entender quais são as finalidades de todas as taxas cobradas
Diz o Idec que essas taxas não são estabelecidas por lei e o consumidor pode sempre pedir para excluí-las dos pagamentos. “Elas nunca podem ser em caráter obrigatório. Se isso ocorrer, o consumidor deve solicitar o boleto do pagamento para pedir a devolução nos órgãos de defesa do consumidor, como os Procons”, explica.
DEVOLUÇÃO
Segundo o Idec, o consumidor tem direito de solicitar a devolução do valor pago a mais com atualização monetária e em dobro, como prevê o artigo 42, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A cobrança dos 10% pode ser considerada abusiva, pois o consumidor já paga o preço estipulado para o serviço ofertado. Para os consumidores que forem vítimas da cobrança indevida, a dica do Idec é que seja solicitado por escrito que a cobrança não seja feita.
Pedro Henrique Schildknecht e Vanessa Schildknecht moram em São Paulo e vieram visitar a família em Belo Horizonte no feriado de Corpus Christi. Os dois alugaram carro e reservaram hotel. Na avaliação do casal, a taxa de serviço cobrada pelos hotéis deveria ser facultativa e não obrigatória. “Em muitos hotéis, o serviço é ruim e temos que pagar por ele. Já teve casos aqui em BH que a arrumadeira bateu na porta do quarto às 7h30 para arrumá-lo”, diz Vanessa. Na sua opinião, a taxa deveria opcional, como acontece com os bares. “Só iríamos pagar se o serviço fosse mesmo bom”, afirma. No caso dos restaurantes, apesar de muitos garçons não informarem, o pagamento dos 10% é facultativo.
A bancária Tatiane Nunes da Cunha veio passear em Belo Horizonte no feriado e reclamou da taxa de serviço cobrada pela locadora de veículo. “É um absurdo, mas acabamos nos conformando. Já estamos usando um serviço, pagando por ele, não há necessidade de um extra. Se eu quiser agradecer pela qualidade do atendimento, isso deveria ser uma opção, e não uma obrigação”, diz.
Pedro Henrique Schildknecht e Vanessa Schildknecht moram em São Paulo e vieram visitar a família em Belo Horizonte no feriado de Corpus Christi. Os dois alugaram carro e reservaram hotel. Na avaliação do casal, a taxa de serviço cobrada pelos hotéis deveria ser facultativa e não obrigatória. “Em muitos hotéis, o serviço é ruim e temos que pagar por ele. Já teve casos aqui em BH que a arrumadeira bateu na porta do quarto às 7h30 para arrumá-lo”, diz Vanessa. Na sua opinião, a taxa deveria opcional, como acontece com os bares. “Só iríamos pagar se o serviço fosse mesmo bom”, afirma. No caso dos restaurantes, apesar de muitos garçons não informarem, o pagamento dos 10% é facultativo.
A bancária Tatiane Nunes da Cunha veio passear em Belo Horizonte no feriado e reclamou da taxa de serviço cobrada pela locadora de veículo. “É um absurdo, mas acabamos nos conformando. Já estamos usando um serviço, pagando por ele, não há necessidade de um extra. Se eu quiser agradecer pela qualidade do atendimento, isso deveria ser uma opção, e não uma obrigação”, diz.
Fonte: Estado de Minas - Online
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado pela participação!