O direito à informação é amplamente assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). É direito básico do consumidor saber as informações adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços.
Mais que isso, o consumidor DEVE ter conhecimento a todas informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele. Diz o artigo 43 que a abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.
Logo, a falta de notificação pelos órgãos de cadastros negativos é motivo para exigir reparação por danos, tendo em vista que configura má prestação de serviço. É o que nos conta a história à baixo:
A Justiça do Ceará (TJCE) condenou o Serasa S/A a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 3 mil, a J.V.M.S.
Conforme o processo, o nome de J.V.M.S. foi negativado pelo Serasa devido a um débito junto à Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece). O consumidor alegou não ter recebido notificação sobre o ocorrido, e que só tomou conhecimento da dívida ao tentar financiar uma casa.
Conforme o processo, o nome de J.V.M.S. foi negativado pelo Serasa devido a um débito junto à Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece). O consumidor alegou não ter recebido notificação sobre o ocorrido, e que só tomou conhecimento da dívida ao tentar financiar uma casa.
J.V.M.S. explicou que, como não sabia da negativação do nome, não poderia quitar o débito. Por isso, ele ingressou com ação na Justiça requerendo indenização de R$ 12.500,00.
A justiça alegou disse que a ausência de notificação e a posterior inscrição do nome do consumidor no cadastro de restrição ao crédito, por si sós, geram a condenação por danos morais.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 27/05/2011
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 27/05/2011
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