quinta-feira, 26 de maio de 2011

Pousada deve indenizar hóspede ferida por cavalo

A Pousada dos Pirineus foi condenada a indenizar em R$ 5 mil uma hóspede que ficou ferida devido a um coice de cavalo pertencente ao local. É claro que o CDC manda qualquer produtor ou prestador de serviço cuidar da saúde e segurança de seus consumidores. Trata-se de regra máxima no Código de Defesa do Consumidor - CDC.

Ao dispor de passeio a cavalo, qualquer hotel tem a obrigação de vigiar os passeios de seus clientes, devendo arcar com o prejuízo que isso venha a lhes causar.

A consumidora contou que ela e o marido se hospedaram na pousada em maio de 2008. Os dois teriam pagado para participar de passeio a cavalo, mas não tinham habilidade de montaria. A autora alegou que não foi ofertado a eles nenhum item de segurança e que, durante o passeio, não foram acompanhados por funcionário especializado.

A hóspede afirmou ainda que o acidente causou um dano estético em sua perna, o que a deixa constrangida toda vez que precisa vestir uma roupa que deixe suas pernas descobertas. Ela pediu uma indenização por danos morais de R$ 30 mil.

Na sentença, o juiz afirmou que a relação jurídica do caso é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que confere ao prestador de serviço o dever de prevenir a ocorrência de danos ao consumidor - isso significa ainda zelar pela segurança. Segundo o magistrado, somente a culpa exclusiva de terceiro ou da vítima livraria a ré da responsabilidade de indenizar, o que não ocorreu no caso.

"Caberia ao hotel ser mais diligente na prestação de seus serviços, zelando pela segurança dos hóspedes", afirmou o juiz.

Nº do processo: 176614-9/09
Autor: MC

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