O Ministério da Justiça alerta que consumidor tem o direito de buscar condições mais favoráveis ou migrar para cartões de outros bancos ou bandeiras, enquanto novas regras do Conselho Monetário Nacional não valerem para todos os contratos.
O consumidor que já tinha um cartão de crédito antes de 1º de junho de 2011, quando entrou em vigor a norma do Conselho Monetário Nacional que, tem o direito de negociar vantagens com bancos ou migrar para outra instituição mais vantajosa. A informação é do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça.
“No caso dos contratos que já estavam em vigor, as regras novas só valerão a partir do ano que vem (2012). Por isso, é importante que o consumidor negocie vantagens com o banco ou utilize a portabilidade de crédito [que permite a transferência da dívida para outro banco mais vantajoso, sem prejuízo ao consumidor] para se enquadrar nas regras mais justas hoje, não daqui a um ano”.
O consumidor que já tinha um cartão de crédito antes de 1º de junho de 2011, quando entrou em vigor a norma do Conselho Monetário Nacional que, tem o direito de negociar vantagens com bancos ou migrar para outra instituição mais vantajosa. A informação é do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça.
“No caso dos contratos que já estavam em vigor, as regras novas só valerão a partir do ano que vem (2012). Por isso, é importante que o consumidor negocie vantagens com o banco ou utilize a portabilidade de crédito [que permite a transferência da dívida para outro banco mais vantajoso, sem prejuízo ao consumidor] para se enquadrar nas regras mais justas hoje, não daqui a um ano”.
NOVAS REGRAS
Fatura:
COMO ERA: Cada banco tinha sua própria regra. Algumas instituições exigem o pagamento de menos de 10% da fatura e deixavam o consumidor financiar o resto; COMO FICOU: A partir de 1º de junho, o cliente terá de pagar, no mínimo, 15% da fatura. Em dezembro deste ano, o índice sobe para 20%
Tarifas:
COMO ERA: Existiam cerca de 80 tarifas diferentes; COMO FICOU: Os cartões passam a ter cinco tarifas: 1. anuidade; 2. emissão de 2ª via; 3. saque; 4. pagamento de contas no cartão; e 5. avaliação emergenciall de limite de crédito.
- *Medida só vale para os cartões emitidos a partir de 1º.jun.2011. Para os demais, vale a partir de junho de 2012
Cartão Básico:
COMO ERA: Não existia legislação sobre o tema; COMO FICOU: As instituições ficam obrigadas a oferece um cartão de crédito básico (nacional ou internacional) que deve servir apenas para pagamentos de compras, contas e serviços. Esse cartão não pode estar ligado a programas de benefícios (como programa de milhagens) e sua anuidade tem de ser menor que a dos demais cartões do mesmo emissor
Redução do número de tarifas, de até oitenta para apenas cinco: anuidade, emissão de 2ª via, saque, pagamento de contas e avaliação emergencial de limite de crédito. Estas mudanças valerão em 1º de junho de 2011 para os cartões emitidos a partir desta data. Para os cartões emitidos até 31 de maio de 2011, as regras valerão somente a partir de junho de 2012;
Haverá exigência para o valor mínimo a ser pago em relação à fatura. A partir de 1º de junho o percentual mínimo exigido passará a ser de 15%. Em 1º de dezembro o valor mínimo para pagamento terá que ser de 20% do total da fatura. Atualmente não há regra e os bancos exigem algo entre 8% e 10%;
Os bancos estão obrigados a oferecer um cartão de crédito básico, ou seja, que não tenha relação com nenhum programa de benefícios. O objetivo é que esta modalidade cobre anuidade menor e sirva apenas para pagamentos, aumentando a concorrência (o que pode resultar em juros menores);
Detalhamento maior e mais claro da fatura, que deve conter no mínimo as seguintes informações: a) limite de crédito total e limites individuais para cada tipo de operação de crédito passível de contratação; b) gastos realizados com o cartão, por evento, inclusive quando parcelados; c) identificação das operações de crédito contratadas e respectivos valores; d) valores relativos aos encargos cobrados, informados de forma separada de acordo com os tipos de operações realizadas com o cartão; e) valor dos encargos a serem cobrados no mês seguinte, no caso de o cliente optar pelo pagamento mínimo da fatura; e f) Custo Efetivo Total (CET), para o próximo período, das operações de crédito passíveis de contratação.
O QUE PERMANECE IGUAL?
Os direitos do consumidor permanecem resguardados, o que significa que as instituições financeiras continuam proibidas de enviar cartões sem que seu cliente o tenha solicitado. Além disso, cobranças de tarifas diferentes daquelas cinco que entrarão em vigor também será ato passível de punição e multa.
Os direitos do consumidor permanecem resguardados, o que significa que as instituições financeiras continuam proibidas de enviar cartões sem que seu cliente o tenha solicitado. Além disso, cobranças de tarifas diferentes daquelas cinco que entrarão em vigor também será ato passível de punição e multa.
A taxa de juros cobrada pelo banco não foi regulamentada, permanecendo livres e sendo negociados diretamente entre bancos e consumidores. O Banco Central acredita, no entanto, que as novas regras trarão maior competitividade ao setor, acirrando a concorrência e a captação de novos clientes – passos importantes para a queda dos juros.
COMO RECLAMAR?
O primeiro passo é formalizar uma reclamação diretamente ao banco emissor do cartão e responsável pelas cobranças. Se o problema não for solucionado, registre sua queixa também junto ao serviço de atendimento ao cliente (SAC) e ouvidoria da instituição. Se ainda precisar de ajuda, recorra ao Banco Central – 0800 979 2345 e página de reclamações – e aos órgãos de defesa do consumidor.
O primeiro passo é formalizar uma reclamação diretamente ao banco emissor do cartão e responsável pelas cobranças. Se o problema não for solucionado, registre sua queixa também junto ao serviço de atendimento ao cliente (SAC) e ouvidoria da instituição. Se ainda precisar de ajuda, recorra ao Banco Central – 0800 979 2345 e página de reclamações – e aos órgãos de defesa do consumidor.
Todas estas informações foram retiradas da Cartilha Cartão de Crédito, criada pelo Banco Central para divulgar as mudanças nas regras do cartão de crédito que entram em vigor no dia 1º de junho de 2011.
VAREJO
O Banco Central, no entanto, explicou que os cartões de lojas varejistas, segmento em expansão, não estarão sujeitos às regras, porque não são regulados pelo BC. “A fiscalização alcança apenas os cartões de crédito oferecidos pelas instituições financeiras, ou seja, pelos bancos. Essa foi a limitação entendida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) no poder de atuação do Banco Central”, esclareceu o chefe do Departamento de Prevenção a Ilícitos do BC, Ricardo Liao, dizendo que o órgão tem poder de vigilância sobre 90% do mercado atual.
Fonte: Agência Câmara - 09/06/2011
Olá!Realmente,era mister,que providências fôssem,e continuem a ser tomadas,para que nos protejamos de tantas tarifações e juros,notadamente abusivos,excessivamente acima de qualquer taxa de inflação,fazendo com que o custo final,seja,para nós,consumidores,de "tirar o fôlego",deixando,no mais das vêzes,as dívidas praticamente imapagáveis,a despeito de nosso caráter,integridade,e vontade de honrar compromissos!Que mais medidas,que favoreçam a nós,clientes e consumidores,sejam tomadas pelo Gôverno e Autoridades Competentes,para um Brasil mais justo!Atenciosamente,Luiz Aurelio Nogueira/terapeuta holístico
ResponderExcluirBelo comentário
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