O BULLING nada mais é que atos de violência física ou psicológica, sempre repetitivos, com objetivo de intimidar ou agredir um indivíduo incapaz de se defender. São ameaças, intimidações, assédios, perseguições ou qualquer outra forma de judiação.
Importante alertar a todos os pais que a relação entre colégio e estudantes é uma relação de consumo, logo, regida pelo Código de Defesa dos Consumidores (CDC). E o CDC é muito claro quando menciona o dever do fornecedor de serviço (o colégio) em preservar a vida, segurança e saúde física e psicológica de seus consumidores (os alunos), sob pena de má prestação de serviço e, consequentemente, a reparação dos danos causados.
A exemplo, o Colégio Nossa Senhora da Piedade foi condenado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 35 mil à família de uma ex-aluna. A estudante entrou na justiça contra a escola relatando que, desde o início de março de 2003, vinha sofrendo agressões físicas e verbais por parte de colegas de classe.
Na época, a menina tinha apenas 7 anos de idade e foi espetada na cabeça por um lápis, arrastada, sofreu arranhões, além de socos, chutes, gritos no ouvido, palavrões e xingamentos. Em virtude desses acontecimentos, configurados como bullying, a criança acabou adquirindo fobia de ir à escola, passou a ter insônia, etc. e, no fim do ano, mudou de escola.
Para a justiça, dano moral ficou configurado e a responsabilidade é da escola, pois, na ausência dos pais, a mesma detém o dever de manutenção da integridade física e psíquica de seus alunos, conforme ordena o CDC.
A maioria de nós, de alguma forma já sofreu bulling nas escolas. É uma tema seríssimo, que cobra ferreamente responsabilidade social, principalmente das escolas e colégios, que tem o dever de cuidar de nossas crianças.
Nº do processo: 0003372-37.2005.8.19.0208
Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - 08/04/2011
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