quarta-feira, 9 de março de 2011

Cuidados evitam que contribuinte caia na malha fina

Não é um assunto propriamente de consumidor, mas importante para os consumidores quem manifestam qualquer tipo de riqueza (renda).

A Receita Federal aprimora a cada ano os mecanismos para detectar eventuais tentativas de fraude de contribuintes. Por isso, é preciso tomar cada vez mais cuidados para evitar a malha fina.

Neste ano, o Fisco promete, por exemplo, aumentar a fiscalização de despesas médicas no Imposto de Renda. Para isso, foi criada, ao final de 2009, a Dmed (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde). Nela, as prestadoras de serviços de saúde e as operadoras de planos privados de assistência à saúde informam à Receita os pagamentos recebidos dos clientes. A primeira Dmed será entregue neste ano, com dados relativos a 2010.

Com a declaração, ficará mais fácil cruzar os valores informados pelos contribuintes com os apresentados pelos planos de saúde e prestadoras de serviços (hospitais, clínicas, laboratórios etc.).

Confira outros motivos para cair na malha fina:

Rendimentos

O principal motivo para um contribuinte cair na malha final é a omissão de rendimentos. Isso acontece quando ele deixa de declarar uma renda ou parte de um rendimento, como recebimento de aluguel ou ganho em aplicações financeiras.

Além da ausência dos rendimentos, a diferença entre o rendimento declarado entre a fonte pagadora e o contribuinte é o segundo maior motivo das inclusões na malha fina.

Aconselha-se aos contribuintes que guarde todos os comprovantes salariais --em especial os informes de rendimento- para provar que os valores estão corretos.

Falta de recolhimento
O contribuinte pode entrar na malha fina devido à falta de recolhimento do imposto pela empresa.

Neste caso, o empregador não apresentou a Dirf (Declaração de Imposto Retido na Fonte). Para resolver isso, o contribuinte precisa comprovar que o valor foi deduzido do salário, para que a Receita cobre o pagamento da empresa.

Patrimônio incompatível com renda
Também é comum a retenção nos casos de variação patrimonial incompatível com a renda do mesmo período. E não declarar o patrimônio não adianta, já que a Receita tem conhecimento dos investimentos e bens dos contribuintes através da outra ponta.

No caso de compra e venda de imóveis, por exemplo, as construtoras e imobiliárias informam as vendas ou alugueis através de um documento chamado Dimob (Declarações de Informações de Atividades Imobiliárias), com a qual a Receita toma conhecimento da compra feita pelo contribuinte. Documentos semelhantes --chamados de obrigações acessórias-- são expedidas por cartórios e empresas de cartões de crédito, entre outros, e são igualmente colocados à disposição da Receita para fazer a comparação com a declaração do IR.

Fonte: Folha Online - 25/02/2011

2 comentários:

  1. Eduardo...

    Como devo proceder quando a telefonia não sana um problema, mesmo após 4 meses de insistência?!
    Pode me ajudar?!

    Bruna
    (Estudamos juntos na Adventista!)

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  2. Bruna prima da Daniele?

    A primeira solução é procurar o PROCON e tentar resolver. Ligue na ANATEL também, no setor de reclamação. Se nada resolver, é partir para o judiciário.

    Abs.

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