sexta-feira, 4 de março de 2011

Banco é condenado por impedir entrada de deficiente por porta lateral

O Banco Itaú foi condenado a indenizar um cliente com deficiência por impedi-lo temporariamente de entrar na agência pela porta lateral.

O consumidor contou que foi à agência do banco para fazer um depósito e solicitou a entrada pela porta lateral por ser deficiente físico e usar muletas. Ele disse ao vigia que não teria condições de entrar pela porta giratória. No entanto, o acesso foi negado e só depois de 40 minutos o gerente liberou a porta para que ele entrasse. O autor pediu indenização por danos morais de R$ 80 mil.

O Itaú contestou, alegando que o autor aguardou por apenas 5 minutos.

Duas testemunhas confirmaram que o autor esperou cer
ca de 40 minutos para entrar no banco. Apenas o gerente e o vigia do banco falaram que o tempo de espera teria sido de 7 minutos no máximo.

"Diante do confronto de versões, acolho as alegações do autor. Tenho que o funcionário do banco não possui a imparcialidade necessária para um depoimento absolutamente isento. Da mesma forma, o vigilante", afirmou o magistrado. O juiz condenou o banco Itaú a indenizar o autor em R$ 5 mil por danos morais.

Nº do processo: 2009.01.1.197123-9

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 01/03/2011


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