Ah, meus caros consumidores, como isso acontece! O alarme da loja apita e você é abordado de qualquer jeito. A culpa? Claro que do caixa que se esqueceu de retirar a tarjeta que faz o alarme apitar.
Como eu já disse em posts passados, fazer o devedor passar vergonha é crime e gera dano moral. A coisa fica séria, pois as abordagens frequentemente são violentas, pouco se importando com a columidade e honra do consumidor.
Fiquem sabendo hoje que, se o alarme apitar por si só já é motivo de indenização, por ferir a intimidade e a honra de quem sofre com a ocasião, causando-lhe situação de vexame e constrangimento. Eventual abordagem para averiguar a situação é mera consequência. Vejam o caso em baixo:
As Lojas Americanas vão ter que indenizar uma consumidora em R$ 4 mil por danos morais devido à revista vexatória a que foi submetida após o disparo do alarme antifurto, quando ela saía da loja.
A autora contou que, em 7 de agosto de 2009, fez compras nas Lojas Americanas e foi surpreendida pelo acionamento do alarme antifurto quando saía do local. Ela afirmou que o encarregado da loja revistou suas sacolas e encontrou um dispositivo de segurança fixado em uma barra de chocolate. A autora alegou ter sofrido constrangimento ao ser revistada diante de outros clientes presentes na loja.
"A loja poderia ter revistado a consumidora em local reservado sem expô-la a constrangimentos. "Todavia, a requerida preferiu conferir o conteúdo da sacola em meio ao público, tendo ainda exigido que ela se dirigisse, uma vez mais, ao caixa, para a retirada de dispositivo de alarme esquecido pelo funcionário em um dos produtos", explicou a magistrada.
Nº do processo: 2009.01.1.124092-2
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 07/12/2010
Boa Tarde.
ResponderExcluirSe isso acotecer comigo,
posso negar que o seguranca abra minha bolsa , e assim chamar a policia , e so abrir com a policia estanto presente? como fazer devo fazer para ser indenizada?
Grata
karoline chagas
Ola, Karoline.
ResponderExcluirSe o alarme apita, a loja tem sim o direito de averiguar a situação. Mas isso deve ser feita da forma mais harmônica, suave e de direito possível. Significa dizer que deve haver uma abordagem educada, com a solicitação até um lugar reservado e lá haver conversa para que tudo seja explicado.
Você pode negar que o segurança abra sua bolsa. Nesse caso, a conduta do segurança é solicitar que você voluntariamente, nas condições acima, faça.
Qualquer atitude que cause constrangimento, abalo na honra do consumidor, pode e deve ser indenizado.
A indenização somente perante a justiça.