segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

Hipercard é condenada a pagar mais de R$ 18 mil por incluir indevidamente cliente no SPC


O juiz de Fortaleza, condenou a administradora de cartões de crédito Hipercard a pagar indenização de R$ 18.056,30 por danos morais ao consumidor C.P.F..

Ele teve o nome incluso, indevidamente, no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).

Na ação, o cliente detalha que, em março de 2008, tentou financiamento com a Caixa Econômica Federal para a reforma de sua residência.

No entanto, teve o crédito negado porque o nome dele constava no cadastro de proteção ao crédito, por débito relativo ao cartão Hipercard.

O consumidor atestou jamais ter tido relação comercial com a referida empresa e pediu, de imediato, a retirada do seu nome do cadastro de inadimplentes.

Solicitou também a declaração de inexistência da dívida e indenização por danos morais.

O juiz Josias Menescal Lima de Oliveira concedeu a liminar, ordenando a retirada do nome do cliente dos cadastros restritivos.

“Já é hora das grandes empresas terem a consciência de que precisam se adequar ao CDC (Código de Defesa do Consumidor) e não o contrário, como, infelizmente, parece ser o mais comum”, destacou o juiz na sentença.


Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 07/12/2010

2 comentários:

  1. Muito útil este bolg.Obrigada por compartilhar conosco seus conhecimentos,pretendo seguir esse blog.Gostaria de part.Será que vc pode me dar uma informação? Entrei ação contra hiper por inclusão indevida do SPC/Serasa e pedi liquidação débito mas eles não apresentaram proposta e foi marcada nova auidência(conciliação). Estou pensando em desistir e nem comparecer ou se eu for será q apresentarão alguma proposta q me favoreça? Qual será a linha de procedimento do Hiper? Mto obrigada.

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  2. Ola, Ires.
    Presumo que você esteja nos juizados especiais, pois não conta com a presença de um advogado que te auxilie. Como você é autora, aconselho não faltar a audiência prévia de conciliação, pois te dará os ônus do processo.

    Desistir do processo só se a inclusão de seu nome no SPC/SERASA for realmente devida.

    Independentemente de proposta que a Hiper faça na primeira audiência, deixe seu processo rolar. E se for realmente necessário alguma medida ugente sobre ter seu nome limpo, procure a defensoria pública de sua cidade. Abs.

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