O juiz de Fortaleza, condenou a administradora de cartões de crédito Hipercard a pagar indenização de R$ 18.056,30 por danos morais ao consumidor C.P.F..
Ele teve o nome incluso, indevidamente, no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).
Na ação, o cliente detalha que, em março de 2008, tentou financiamento com a Caixa Econômica Federal para a reforma de sua residência.
No entanto, teve o crédito negado porque o nome dele constava no cadastro de proteção ao crédito, por débito relativo ao cartão Hipercard.
O consumidor atestou jamais ter tido relação comercial com a referida empresa e pediu, de imediato, a retirada do seu nome do cadastro de inadimplentes.
Solicitou também a declaração de inexistência da dívida e indenização por danos morais.
O juiz Josias Menescal Lima de Oliveira concedeu a liminar, ordenando a retirada do nome do cliente dos cadastros restritivos.
“Já é hora das grandes empresas terem a consciência de que precisam se adequar ao CDC (Código de Defesa do Consumidor) e não o contrário, como, infelizmente, parece ser o mais comum”, destacou o juiz na sentença.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 07/12/2010
Ele teve o nome incluso, indevidamente, no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).
Na ação, o cliente detalha que, em março de 2008, tentou financiamento com a Caixa Econômica Federal para a reforma de sua residência.
No entanto, teve o crédito negado porque o nome dele constava no cadastro de proteção ao crédito, por débito relativo ao cartão Hipercard.
O consumidor atestou jamais ter tido relação comercial com a referida empresa e pediu, de imediato, a retirada do seu nome do cadastro de inadimplentes.
Solicitou também a declaração de inexistência da dívida e indenização por danos morais.
O juiz Josias Menescal Lima de Oliveira concedeu a liminar, ordenando a retirada do nome do cliente dos cadastros restritivos.
“Já é hora das grandes empresas terem a consciência de que precisam se adequar ao CDC (Código de Defesa do Consumidor) e não o contrário, como, infelizmente, parece ser o mais comum”, destacou o juiz na sentença.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 07/12/2010
Muito útil este bolg.Obrigada por compartilhar conosco seus conhecimentos,pretendo seguir esse blog.Gostaria de part.Será que vc pode me dar uma informação? Entrei ação contra hiper por inclusão indevida do SPC/Serasa e pedi liquidação débito mas eles não apresentaram proposta e foi marcada nova auidência(conciliação). Estou pensando em desistir e nem comparecer ou se eu for será q apresentarão alguma proposta q me favoreça? Qual será a linha de procedimento do Hiper? Mto obrigada.
ResponderExcluirOla, Ires.
ResponderExcluirPresumo que você esteja nos juizados especiais, pois não conta com a presença de um advogado que te auxilie. Como você é autora, aconselho não faltar a audiência prévia de conciliação, pois te dará os ônus do processo.
Desistir do processo só se a inclusão de seu nome no SPC/SERASA for realmente devida.
Independentemente de proposta que a Hiper faça na primeira audiência, deixe seu processo rolar. E se for realmente necessário alguma medida ugente sobre ter seu nome limpo, procure a defensoria pública de sua cidade. Abs.