quinta-feira, 13 de setembro de 2012

Multa por transferência de veículo fora do prazo em virtude de greve é nula


Os Juizados Especiais do Distrito Federal cancelou a multa e os pontos lançados em CNH de motorista, em virtude de procedimento não realizado por atraso, quando o DETRAN se encontrava em greve.

O consumidor adquiriu veículo e solicitou agendamento de vistoria de transferência três dias antes da finalização do prazo legal de trinta dias. Entretanto, estando os servidores do órgão de trânsito em greve, naquele período, a solicitação não foi atendida a tempo.

O juiza registra que a iniciativa do consumidor não pode ser considerada atrasada, uma vez que realizada próxima do fim, mas ainda dentro do prazo definido em lei. Sob essa ótica, magistrado afirma que "se o órgão de trânsito não dispõe de meios para agendar vistoria de modo tempestivo quando o proprietário adquirente de veículo o procura, não se mostra razoável que atribua ao particular a culpa pela impossibilidade de transferência dentro do prazo legal, aplicando-lhe multa".

A par do movimento de greve, o agendamento da vistoria realizado pelo órgão de trânsito fora do prazo é fato imputável à própria Administração e, sendo assim, não pode ser transferido ao cidadão para lhe impor, ilicitamente, multa por alegada inobservância de prazo.

Assim, ante o reconhecimento da ilegalidade e abusividade do ato administrativo, Tribunal do DF confirmou a sentença originária para anular a multa imposta pelo Detran, bem como os pontos lançados na CNH do condutor.

EM TEMPO: o mesmo caso se aplica em relação a sistema fora do ar momentaneamente ou ainda inoperante.

Processo: 20110112293365ACJ

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