terça-feira, 1 de maio de 2012

Empresa de telefonia é condenada a indenizar cliente por cobrar serviço não prestado


Não raras vezes recebemos cobranças de serviços não prestados. Esse rol de atitudes são sempre utilizados por mesmas empresas: telefônicas, bancos, cartão de crédito, etc. O serviço não prestado ou prestado sem contento é motivo de danos morais e materiais, que visam, dentro da lei, ressarcir e indenizar os danos causados. É o caso.

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) fixou em R$ 5 mil a indenização que a Telemar Norte Leste S/A deverá pagar para o cliente e consumidor lesado. Ele foi cobrado indevidamente por um serviço não prestado pela empresa.

Em março de 2010, o consumidor pediu a transferência de uma linha telefônica de Ubajara para a localidade de Nova Veneza, naquele município, mas não foi atendido. Mesmo após novas solicitações, continuou sem o serviço e decidiu cancelar a linha.

A empresa, no entanto, passou a cobrar as faturas como se o serviço ainda estivesse sendo usado. Em razão disso, o consumidor ajuizou ação na Justiça requerendo reparação moral. Ao analisar o caso, o Juízo de 1º Grau condenou a empresa a indenizar em R$ 10 mil.

A concessionária de telefonia ingressou com recurso (nº 0435520-62.2010.8.06.0001/0) no TJCE. Defendeu a boa prestação dos serviços contratados e a legalidade das cobranças realizadas. Disse ainda que a transferência da linha telefônica não foi efetuada em razão da impossibilidade técnica de instalação para o endereço requerido.

Não restou outra resposta. Os juízes do caso destacaram que a empresa, “além de não ter envidado esforços para o fiel cumprimento de seu mister, cobrou as faturas subsequentes ao efetivo uso da linha telefônica,” mesmo ciente da não utilização do serviço.

caso a transferência da linha telefônica tivesse sido realizada, seria justa a cobrança das contraprestações pecuniárias subsequentes”, o que não ocorreu. O juiz ressaltou que a Telemar sequer justificou a demora do atendimento (como de praxe), mantendo, contudo, as cobranças das mensalidades.

Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 26/04/2012

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