sexta-feira, 18 de maio de 2012

Não seja mais cobrado por dívidas já pagas. Exija sua quitação anual de débitos

Em 29 de julho de 2009 fora publicada a Lei n. 12.007, que dispôs sobre a "emissão da declaração da quitação anual de débitos pelas pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos ou privados".

Com isso, tais pessoas juridicas passaram a ser obrigadas, "por ocasião do encaminhamento da fatura a vencer no mês de maio do ano seguinte ou no mês subsequente à completa quitação dos débitos do ano anterior ou dos anos anteriores", a enviar um recibo único, consolidando a quitação de todas as prestações pagas no ano anterior.

Portanto, não se surpreenda se você receber, neste mês de maio, uma correspondência da sua prestadora de serviços - de telefonia, provedor de internet, água, luz, escolas, por exemplo - apresentando-lhe o referido recibo único de quitação anual.

Isso evitará, logicamente, a necessidade de guardar todos os recibos mensais do ano anterior (substituídos agora pelo recibo anual). Penso que se trata de uma providência salutar, boa também para o consumidor, por permitir, inclusive, que se possa verificar, a cada ano, a eventual existência de débito pendente ou prestação paga e não-registrada pela empresa prestadora do serviço, evitando, assim, aquela indesejável carta de cobrança de uma mensalidade que considerávamos já haver adimplido.

Por fim, fica aqui a dica: se puder reciclar os recibos que serão descartados, recicle, pois o nosso meio ambiente precisa, mais de que nunca, de toda a ajuda possível!


DETALHES DA LEI
Caso exista algum débito sendo questionado judicialmente, o consumidor tem o direito à declaração de quitação dos meses em que houve faturamento dos débitos.

A legislação determina o mês de maio como o mês de referência para o envio da declaração para consumidores que não tenham nenhuma pendência com o estabelecimento. Se houver débitos em aberto, a empresa deve enviar o comprovante no mês seguinte à completa quitação da dívida.

O Procon salienta que se a declaração não vir no mês de maio os consumidores podem entrar em contato com a empresa para pedir o documento. Caso não venha mesmo depois do pedido, o Procon pode ser acionado. Por desconhecimento o consumidor pode não se atentar a essa lei, mas é um direito que garante que posteriormente ele não vai ser cobrado por uma conta que já pagou.

E aqui chamo a atenção de todos: a experiência profissional me mostra a frequência descabida de cobranças por dívidas já pagas. A declaração anual de quitação vem resolver esse problema, pois as empresas podem cobrar eventuais dívidas existentes em até 5 anos.

Fonte: NDC

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