Em 29 de julho
de 2009 fora publicada a Lei n. 12.007, que dispôs sobre a "emissão
da declaração da quitação anual de débitos pelas pessoas
jurídicas prestadoras de serviços públicos ou privados".
Com isso, tais
pessoas juridicas passaram a ser obrigadas, "por ocasião do
encaminhamento da fatura a vencer no mês de maio do ano
seguinte ou no mês subsequente à completa quitação dos débitos
do ano anterior ou dos anos anteriores", a enviar um
recibo único, consolidando a quitação de todas as prestações
pagas no ano anterior.
Portanto,
não se surpreenda se você receber, neste mês de maio, uma
correspondência da sua prestadora de serviços - de telefonia,
provedor de internet, água, luz, escolas, por exemplo -
apresentando-lhe o referido recibo único de quitação anual.
Isso evitará,
logicamente, a necessidade de guardar todos os recibos mensais do ano
anterior (substituídos agora pelo recibo anual). Penso que
se trata de uma providência salutar, boa também para o consumidor,
por permitir, inclusive, que se possa verificar, a cada ano, a
eventual existência de débito pendente ou prestação paga e
não-registrada pela empresa prestadora do serviço, evitando,
assim, aquela indesejável carta de cobrança de uma mensalidade que
considerávamos já haver adimplido.
Por fim,
fica aqui a dica: se puder reciclar os recibos que serão
descartados, recicle, pois o nosso meio ambiente precisa, mais
de que nunca, de toda a ajuda possível!
DETALHES
DA LEI
Caso exista
algum débito sendo questionado judicialmente, o consumidor tem o
direito à declaração de quitação dos meses em que houve
faturamento dos débitos.
A legislação
determina o mês de maio como o mês de referência para o envio da
declaração para consumidores que não tenham nenhuma pendência com
o estabelecimento. Se houver débitos em aberto, a empresa deve
enviar o comprovante no mês seguinte à completa quitação da
dívida.
O Procon
salienta que se a declaração não vir no mês de maio os
consumidores podem entrar em contato com a empresa para pedir o
documento. Caso não venha mesmo depois do pedido, o Procon pode ser
acionado. Por desconhecimento o consumidor pode não se atentar a
essa lei, mas é um direito que garante que posteriormente ele não
vai ser cobrado por uma conta que já pagou.
E aqui chamo a
atenção de todos: a experiência profissional me mostra a
frequência descabida de cobranças por dívidas já pagas. A
declaração anual de quitação vem resolver esse problema, pois as
empresas podem cobrar eventuais dívidas existentes em até 5 anos.
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