segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

Loja deve indenizar cliente por atraso em entrega de brinquedo

Foi decidida pela Justiça de São Paulo (Votuporanga) a condenação das Americanas.com a ressarcir cliente e consumidor que não recebeu mercadoria no prazo estipulado. O valor da indenização foi fixado em R$ 2.725,00.
Valter Luiz Grillo adquiriu uma bicicleta pelo site da empresa, no valor de R$ 353,89, para presentear sua filha no Natal. Apesar das insistentes reclamações, o brinquedo não foi entregue na data determinada, obrigando-o a comprar outro presente para a criança.
Em razão disso e por violação direta de seus direitos, propôs ação de indenização por danos morais, que foi julgada procedente. A empresa ainda tentou culpar a transportadora, mas a decisão foi mantida.
Segundo a justiça, não se pode discordar que a aquisição de um produto que não foi entregue no prazo estipulado expõe a vítima a transtornos consideráveis e situações vexatórias, muito além do mero aborrecimento.

As compras facilitadas por meio da internet devem atender a seriedade tal qual uma compra em estabelecimento físico. O fornecedor do produto tem que garantir um mínimo de estabilidade na relação com o consumidor, o que inclui o dever de processar o pedido e encaminhar a mercadoria para o consumidor.

Eventual prejuízo, seja de ordem íntima, o consumidor pode fazer valer seus direitos, tal como apresentado no caso acima.
Fonte: Apelação nº 0002569-39.2011.8.26.0664

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