sexta-feira, 4 de novembro de 2011

Serviço de internet terá que garantir 60% de velocidade em 2012

O Conselho da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) aprovou nesta quinta-feira o regulamento de gestão da qualidade da banda larga fixa e da móvel, que determina metas de qualidade para esses serviços. 

As empresas terão que garantir, por exemplo, uma velocidade média das conexões de banda larga de 60% do que é contratado pelo cliente, a partir de novembro de 2012. A meta será de 70% no ano seguinte, e 80% um ano depois. Os índices valem para banda larga fixa e móvel. 

Hoje, contrata-se 10Mb e efetivamente é prestado 1Mb de velocidade.

Haverá meta de conexão mínima instantânea de 20%, respeitando o mesmo prazo um ano para adaptação das empresas, depois de 30% e depois de 40%.
As empresas de banda larga fixa deverão oferecer o serviço em 99% do tempo, todo mês. No caso da banda larga móvel, as tentativas de conexão devem ser estabelecidas em 98% das vezes. 

As empresas terão de fornecer e instalar softwares de medição de velocidade no computador de cada cliente e a distribuir cartilhas com as novas regras. A taxa de queda do acesso a banda larga móvel deve ser inferior a 5%, por mês.
O número de reclamação das empresas em relação aos clientes não deverá passar os 6%, nos primeiros 12 primeiros meses, 4% no ano seguinte, e 2% um ano depois. 

Na central telefônica, para ser atendido por um atendente, depois de selecionar a opção, o usuário não pode esperar mais que 20 segundos. Os pedidos de reparo devem ser atendidos em até 24 horas.

Diante da manifestação contínua do Idec, a banda larga no Brasil mostra-se promissora, na medida em que hoje os serviços prestados são deploráveis. Quando em vigência (2012), o consumidor deverá fazer valer o direito de uma banda larga de qualidade preservando o efetivo serviço de banda larga.

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