Negar cobertura de seguro é motivo que enseja danos morais. Seguros procuram toda brecha que existir para negar cobertura para seus segurados. Pela falta de respeito ao consumidor, que paga caro pelo serviço, a justiça vem entendendo cabe danos morais.
A Caixa Seguros terá que pagar indenização de R$ 12 mil a uma cliente e consumidora por negativa de cobertura. O interesse do caso se faz presente diante do entendimento da justiça que a seguradora tem o prazo de 5 dias para solução do caso ou resposta ao consumidor, sob pena de indenização.
Em 2004, seu veículo caiu em um buraco e passou a apresentar vários problemas. A cliente levou o carro até uma oficina credenciada pela seguradora e constatou a perfuração no recipiente que armazena o óleo do motor. A Caixa Seguros, no entanto, negou-se a efetuar o pagamento do conserto, sob alegação de não haver cobertura no contrato.
Sentindo-se prejudicada, a cliente ingressou com ação na Justiça. Decisão de 1º Grau condenou a seguradora a pagar R$ 12 mil, a título de danos morais.
Sentindo-se prejudicada, a cliente ingressou com ação na Justiça. Decisão de 1º Grau condenou a seguradora a pagar R$ 12 mil, a título de danos morais.
Disse ainda ser incontestável a existência do dano moral, pois “não havendo solução ou resposta em até 5 dias, o problema deve ser levado à ouvidoria do banco, que terá prazo de 15 dias para dar uma conclusão de cada caso".
Fonte: Estado de Minas
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