segunda-feira, 28 de março de 2011

Práticas abusivas das academias de ginástica devem receber atenção dos consumidores

Consumidor deve estar atento à práticas de venda casada, comuns nos pacotes de atividades das academias. Fique atento também ao direito de fazer o exame médico fora do local

Para atrair novos alunos, as academias de ginástica lançam vários pacotes que incluem diversos tipos de atividades. No entanto, alguns cuidados devem ser tomados no momento da escolha do estabelecimento.

A avaliação médica exigida pelas academias de ginástica é necessária para que o consumidor possa frequentar o estabelecimento e praticar as atividades físicas com segurança à sua saúde. Entretanto, alguns abusos podem ser cometidos e o consumidor deve estar atento aos seus direitos. "A exigência de exame médico realizado exclusivamente pela academia pode se caracterizar venda casada de acordo com o Código de Defesa do Consumidor", afirma o Idec, explicando que o exame poderia ser feito por um outro médico que o aluno tenha preferência. "A cobrança pode ser questionada pelo consumidor, que poderá se negar ao pagamento dessa taxa. Caso a academia não retire a cobrança, após o pagamento, ele poderá solicitar no Juizado Especial Cível a devolução do valor igual ao dobro pago pela taxa", completa.

Grande parte das academias oferecem aos consumidores pacotes de serviços com diversas modalidades de exercícios. Entretanto, as opções de aulas devem ser avaliadas com muita atenção e é importante verificar suas reais necessidades. "A prática de oferecer pacotes fechados de serviços, apesar de bastante comum, também se caracteriza como venda casada, pois deixa o consumidor sem muitas opções. Ou contrata o pacote ou não frequenta a academia", declara o IDEC. "O correto seria que as academias além de terem pacotes de aulas, oferecessem também as aulas individualizadas, para que o consumidor tenha a oportunidade de contratar as que lhe convier".

Cancelamentos
Caso o consumidor queira cancelar o serviço, deve estar atento às parcelas já pagas anteriormente. De acordo com o CDC (Código de Defesa do Consumidor), a academia está autorizada a cobrar uma multa caso o aluno queira cancelar seu plano contratual. Apesar de não constar do CDC valores mínimos ou máximos sobre o que deve ser devolvido, o estabelecimento deve optar pelo bom senso e cobrar uma multa razoável - no entendimento do Idec, a multa não pode exceder 10% do valor proporcional aos meses restantes até o final do contrato.

O consumidor deve guardar todo o material publicitário que recebeu no ato da matrícula, folhetos que contenham preços e promoções, além de todos os comprovantes de pagamento, que podem ser solicitados em caso de reclamações sobre o serviços nos órgãos de defesa do consumidor

Fonte: IDEC

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