Sacar nota falsa junto ao caixa do banco é motivo para requere danos morais. O entendimento é da justiça, que aponta haver o descuidado da instituição em colocar do dinheiro falso em circulação, causando vexame e constrangimento para o cliente sacador.
Para aqueles que trabalham com dinheiro é muito comum a deparação com notas falsas. Pesquisas de órgãos governamentais indicam que 9% de todo o dinheiro em circulação é falso. A tendência é sempre aplicá-las nas regiões mais populosas (capitais dos estados). São as notas mais clonadas as de R$ 10 e de R$ 50 reais, por terem mais saída.
Vide em baixo um épico caso. Fiquem atentos e busquem seus direitos como consumidor!
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"O Bradesco foi condenado a pagar indenização no valor de R$ 5 mil por dano moral a uma cliente de Barra Bonita, no interior de São Paulo. A correntista alegou que sacou dinheiro no Bradesco e sofreu constrangimento quando, ao tentar fazer um depósito em uma agência da Nossa Caixa, descobriu que uma nota de R$ 100 era falsificada. Como o Bradesco não provou que a cédula falsa não foi sacada em sua agência, a Justiça de Barra Bonita determinou o pagamento da indenização de R$ 200. O valor foi elevado para R$ 5 mil pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
De acordo com os autos do processo, Maria de Lourdes Guidolin Correa fez um saque de R$ 600 em um dos caixas eletrônicos do Bradesco e, em seguida, depositou a quantia, somada a outros R$ 400 que já tinha em mãos, no Banco Nossa Caixa. No entanto, a instituição financeira apenas creditou R$ 900, já que, do total depositado, havia uma nota de R$ 100 falsa. Maria de Lourdes alegou ter sofrido dano moral, pois o fato foi comunicado na agência em frente a outras pessoas. Destacou ainda que passou por situação vexatória, pois pediu a devolução dos R$ 100 sacados ao Bradesco, sem que o banco a atendesse.
Em sua defesa, o Bradesco informou que não tem interesse em colocar em circulação uma nota falsificada e que não há provas de que a cédula falsa em questão tenha sido sacada em um de seus caixas. Isso porque a nota poderia estar na outra quantia de posse da correntista.
Os argumentos não foram aceitos pelo juiz substituto da 1ª Vara Cível de Barra Bonita, Rodrigo de Almeida Geraldes. Ele informou que cabe ao banco provar que a nota falsificada não teve origem no saque efetuado pela cliente, o que não foi demonstrado pelo banco. “Cabia a ela [a instituição financeira], portanto, o ônus de provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora.
Em suma, as provas produzidas e acostadas aos autos demonstram a veracidade do exposto na petição inicial e, por outro lado, não comprovam as assertivas feitas pela requerida em sua contestação”, destacou o juiz. O TJ paulista considerou entendimento do Superior Tribunal de Justiça de 2005, que afirma que “a indenização por dano moral objetiva compensar a dor moral sofrida pela vítima, punir o ofensor e desestimular este e outros membros da sociedade a cometerem atos dessa natureza”. Com isso, a Câmara acatou o recurso para majoração do valor da indenização por dano moral para R$ 5 mil".
Em sua defesa, o Bradesco informou que não tem interesse em colocar em circulação uma nota falsificada e que não há provas de que a cédula falsa em questão tenha sido sacada em um de seus caixas. Isso porque a nota poderia estar na outra quantia de posse da correntista.
Os argumentos não foram aceitos pelo juiz substituto da 1ª Vara Cível de Barra Bonita, Rodrigo de Almeida Geraldes. Ele informou que cabe ao banco provar que a nota falsificada não teve origem no saque efetuado pela cliente, o que não foi demonstrado pelo banco. “Cabia a ela [a instituição financeira], portanto, o ônus de provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora.
Em suma, as provas produzidas e acostadas aos autos demonstram a veracidade do exposto na petição inicial e, por outro lado, não comprovam as assertivas feitas pela requerida em sua contestação”, destacou o juiz. O TJ paulista considerou entendimento do Superior Tribunal de Justiça de 2005, que afirma que “a indenização por dano moral objetiva compensar a dor moral sofrida pela vítima, punir o ofensor e desestimular este e outros membros da sociedade a cometerem atos dessa natureza”. Com isso, a Câmara acatou o recurso para majoração do valor da indenização por dano moral para R$ 5 mil".
Apelação 990.10.282293-1
Fonte: Consultor Jurídico - www.conjur.com.br - 16/11/2010
Como saber se a nota é falsa:
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