terça-feira, 12 de outubro de 2010

Justiça manda banco indenizar clientes por roubo na saída de agência


Você tem direito à indenização caso seja furtado ou roubado nas portas dos bancos. Deverá ser devolvido a quantia roubada mais dano moral.

A exemplo, caso aconteceu em abril de 2007 em Araraquara, no interior de São Paulo. Juizes definiram em R$ 20 mil valor a ser pago por banco.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou um recurso do Banco do Brasil e concedeu uma indenização a um casal por causa de um assalto ocorrido na saída de uma agência. A decisão é do dia 29 de setembro e determina que o banco pague R$ 10 mil (valor roubado) de ressarcimento e outros R$ 10 mil de indenização por danos morais.

O caso aconteceu no dia 2 de abril de 2007 em Araraquara. Segundo o processo, o casal foi a uma agência do Banco do Brasil para descontar dois cheques, nos valores de R$ 2 mil e R$ 8 mil. A operação foi agendada previamente, mas os cheques acabaram descontados no balcão. Com o dinheiro em mãos, o casal saiu da agência e foi abordado por criminosos na rampa de acesso ao estacionamento do banco, ainda de acordo com o processo.

O desembargador James Siano, da 5ª Câmara de Direito Privado, relator do processo, entendeu que o banco tinha “dever de vigilância e proteção” na área onde ocorreu o assalto. “Mostrou-se negligente, na medida em que deixou de aparelhar seus estabelecimentos, como um todo, da indispensável segurança aos seus clientes”, afirma o desembargador na decisão. O voto dele foi acompanhado pela maioria dos integrantes da Câmara.

Além do ressarcimento de R$ 10 mil, o desembargador concedeu uma indenização por danos morais. “O dano moral também é reconhecido. De fato, a violência impingida por homens armados, aproveitando-se da falha de segurança, gerou trauma que dispensa comprovação”, diz a sentença. Ele manteve os R$ 10 mil definidos pelo juiz de 1ª instância.


Fonte: G1 - 08/10/2010

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado pela participação!