
Dentre as queixas mais comuns estão defeitos nos produtos ou demora na entrega. “O consumidor deve entrar na Justiça se o produto não for entregue no prazo estipulado. A pessoa se programou e acabou ficando sem a mercadoria. Dependendo da situação em que a falha ocorreu, como datas comemorativas, a indenização pode chegar a 40 salários mínimos (R$ 20.400)”, diz o especialista.
Frequentadora assídua das lojas virtuais, a recepcionista Rejane dos Santos, 32 anos, teve problema uma vez, quando um notebook demorou 22 dias para chegar. O prazo para entrega era de sete dias: “Apesar desse problema, não deixarei de comprar pela Internet. Mas desde aquele dia tenho mais cuidado ao escolher o site antes de comprar”.
Alguns cuidados simples antes de dar o clique final fazem toda a diferença para evitar futuros transtornos. Confira no quadro ao lado as orientações do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).
Um dos mercados mais importantes do País, o comércio eletrônico deve faturar R$ 14,3 bilhões até o final de ano. O valor representa crescimento de 35% em relação ao ano passado, que registrou R$ 6,7 bilhões.
DICAS PARA UMA COMPRA VIRTUAL SEGURA
O Idec orienta ao consumidor para que conheça o site antes da compra. Há pessoas de má-fé que criam páginas com nomes parecidos com os de marcas famosas apenas para enganar os menos atentos. O cliente faz a compra, não recebe o produto e, quando vai reclamar, descobre que a loja não existe. O ideal é preferir as conhecidas.
Além do e-mail, o consumidor deve verificar se a loja oferece outros meios para que se possa encontrá-la, caso aconteça algum problema. É bom confirmar dados como o endereço, o telefone, a razão social e o CNPJ.
O cliente não deve se iludir com a aparência do site nem com a facilidade de acesso. É válido se preocupar em verificar se a empresa possui certificado de segurança, para que dados sigilosos não fiquem expostos na rede virtual.
Verifique se todas as informações necessárias para a compra estão disponíveis no site: características do produto, preço, forma de pagamento, valor do frete, prazo de entrega etc. Também deve constar o nome e o endereço do fabricante. No caso de sites internacionais, o conteúdo deve estar em português.
Imprima toda a publicidade que encontrar no site e guarde o comprovante de pedido e de pagamento, pois poderão servir de prova caso haja algum problema no futuro. Tudo o que estiver estipulado na propaganda deverá ser cumprido.
Ao comprar em site estrangeiro, informe-se sobre o valor das taxas de importação e do frete. Também procure saber se a empresa tem representantes no Brasil, pois ficará mais fácil para reclamar possíveis defeitos.
Combine com a empresa, por escrito, uma data para a entrega do produto. Se a loja não cumprir o prazo, o cliente poderá cancelar a compra e pedir o dinheiro de volta.
Ao receber o produto, verifique se está em perfeitas condições de uso. Se houver irregularidades (como embalagem aberta ou avariada), devolva o produto e peça para a empresa providenciar a troca ou a devolução do dinheiro.
Se o produto não for exatamente igual ao anunciado na propaganda, o cliente pode exigir que se cumpra a oferta ou pedir o dinheiro de volta.
O Código de Defesa do Consumidor estipula prazo de sete dias para devolução de produto comprado fora do estabelecimento comercial (Internet, Correios, etc.). Mas há empresas que não devolvem o valor do frete.
Fonte: O Dia Online - 13/09/2010
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ResponderExcluirMuito bom mesmo. Estou tendo uma experiência supre desagradável e desgatante com a loja Vendapontocom da TIM. Comprei um celular que deveria ter chegado dia 01/02/2011, hoje já são 13/03/2011 e a empresa nem um prazo me dá, não aconselho mesmo comprar nessa loja.
ResponderExcluirOlá DuduH,
ResponderExcluirNo caso da devolução ou troca do produto quando a embalagem chega aberta ou avariada quem deve arcar com os custos do frete? Deve ser consumidor?
Abs,
Fernando
Bom, devolução por causa de embalagem violada é direito do consumidor, não devendo esse sequer aceitar a encomenda. Certamente os custos são do empresário, que não cuidou dos meios empregados. Agora, no caso de devolução ou troca de produto, o CDC é omisso, assumindo uma política que deve o consumidor arcar com os custos da devolução. Todavia, existem empresas que assumem esse custo, pela simples política de conquistar o cliente.
ResponderExcluirAlgumas lojas virtuais violam embalagens, inclusive de itens colecionáveis sortidos que deveriam ser surpresa (boosters ou envelopes com itens aleatórios), com a alegação de conferir o produto antes de ser enviado. Isso não é ilegal? Se sim, qual a lei que está sendo quebrada? Obrigada
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