segunda-feira, 13 de setembro de 2010

Compra na Internet tem indenização para atraso

Atraídos pela facilidade de comprar sem sair de casa, usando a Internet, os consumidores devem ficar atentos aos seus direitos se algo sair errado. A falha na entrega de um produto pode, por exemplo, render até R$ 20.400 em indenização por danos morais para o cliente. O alerta é da Associação Nacional de Apoio ao Consumidor e Trabalhador (Anacont). O presidente da entidade, José Roberto de Oliveira, explica que as empresas que vendem pela Internet devem seguir os mesmos critérios das lojas ‘físicas’.

Dentre as queixas mais comuns estão defeitos nos produtos ou demora na entrega. “O consumidor deve entrar na Justiça se o produto não for entregue no prazo estipulado. A pessoa se programou e acabou ficando sem a mercadoria. Dependendo da situação em que a falha ocorreu, como datas comemorativas, a indenização pode chegar a 40 salários mínimos (R$ 20.400)”, diz o especialista.

Frequentadora assídua das lojas virtuais, a recepcionista Rejane dos Santos, 32 anos, teve problema uma vez, quando um notebook demorou 22 dias para chegar. O prazo para entrega era de sete dias: “Apesar desse problema, não deixarei de comprar pela Internet. Mas desde aquele dia tenho mais cuidado ao escolher o site antes de comprar”.

Alguns cuidados simples antes de dar o clique final fazem toda a diferença para evitar futuros transtornos. Confira no quadro ao lado as orientações do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).

Um dos mercados mais importantes do País, o comércio eletrônico deve faturar R$ 14,3 bilhões até o final de ano. O valor representa crescimento de 35% em relação ao ano passado, que registrou R$ 6,7 bilhões.

DICAS PARA UMA COMPRA VIRTUAL SEGURA

O Idec orienta ao consumidor para que conheça o site antes da compra. Há pessoas de má-fé que criam páginas com nomes parecidos com os de marcas famosas apenas para enganar os menos atentos. O cliente faz a compra, não recebe o produto e, quando vai reclamar, descobre que a loja não existe. O ideal é preferir as conhecidas.

Além do e-mail, o consumidor deve verificar se a loja oferece outros meios para que se possa encontrá-la, caso aconteça algum problema. É bom confirmar dados como o endereço, o telefone, a razão social e o CNPJ.

O cliente não deve se iludir com a aparência do site nem com a facilidade de acesso. É válido se preocupar em verificar se a empresa possui certificado de segurança, para que dados sigilosos não fiquem expostos na rede virtual.

Verifique se todas as informações necessárias para a compra estão disponíveis no site: características do produto, preço, forma de pagamento, valor do frete, prazo de entrega etc. Também deve constar o nome e o endereço do fabricante. No caso de sites internacionais, o conteúdo deve estar em português.

Imprima toda a publicidade que encontrar no site e guarde o comprovante de pedido e de pagamento, pois poderão servir de prova caso haja algum problema no futuro. Tudo o que estiver estipulado na propaganda deverá ser cumprido.

Ao comprar em site estrangeiro, informe-se sobre o valor das taxas de importação e do frete. Também procure saber se a empresa tem representantes no Brasil, pois ficará mais fácil para reclamar possíveis defeitos.

Combine com a empresa, por escrito, uma data para a entrega do produto. Se a loja não cumprir o prazo, o cliente poderá cancelar a compra e pedir o dinheiro de volta.

Ao receber o produto, verifique se está em perfeitas condições de uso. Se houver irregularidades (como embalagem aberta ou avariada), devolva o produto e peça para a empresa providenciar a troca ou a devolução do dinheiro.

Se o produto não for exatamente igual ao anunciado na propaganda, o cliente pode exigir que se cumpra a oferta ou pedir o dinheiro de volta.

O Código de Defesa do Consumidor estipula prazo de sete dias para devolução de produto comprado fora do estabelecimento comercial (Internet, Correios, etc.). Mas há empresas que não devolvem o valor do frete.

Fonte: O Dia Online - 13/09/2010

5 comentários:

  1. Muito bom mesmo. Estou tendo uma experiência supre desagradável e desgatante com a loja Vendapontocom da TIM. Comprei um celular que deveria ter chegado dia 01/02/2011, hoje já são 13/03/2011 e a empresa nem um prazo me dá, não aconselho mesmo comprar nessa loja.

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  2. Olá DuduH,

    No caso da devolução ou troca do produto quando a embalagem chega aberta ou avariada quem deve arcar com os custos do frete? Deve ser consumidor?

    Abs,
    Fernando

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  3. Bom, devolução por causa de embalagem violada é direito do consumidor, não devendo esse sequer aceitar a encomenda. Certamente os custos são do empresário, que não cuidou dos meios empregados. Agora, no caso de devolução ou troca de produto, o CDC é omisso, assumindo uma política que deve o consumidor arcar com os custos da devolução. Todavia, existem empresas que assumem esse custo, pela simples política de conquistar o cliente.

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  4. Algumas lojas virtuais violam embalagens, inclusive de itens colecionáveis sortidos que deveriam ser surpresa (boosters ou envelopes com itens aleatórios), com a alegação de conferir o produto antes de ser enviado. Isso não é ilegal? Se sim, qual a lei que está sendo quebrada? Obrigada

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