A proteção contra cláusula abusiva é direito básico previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Contudo, o conceito de 'claúsula abusiva' é extensivo, abrangendo diversas situações. Os estudiosos especializados no assunto traduzem o que vem a ser a tão famosa cláusula abusiva:
Uma vez declarada assim, as cláusulas abusivas são anuladas, como se nunca existissem!
Fonte: art. 6º, IV; art. 51, IV, todos do CDC
- São cláusulas abusivas aquelas que "... sejam incompatíveis com a boa-fé e a equidade".
- São aquelas notoriamente desfavoráveis à parte mais fraca na relação contratual de consumo. São sinônimas de cláusulas abusivas as expressões cláusulas opressivas, onerosas, vexatórias ou, ainda, excessivas..."
- As cláusulas abusivas são aquelas que, inseridas num contrato, possam contaminar o necessário equilíbrio ou possam, se utilizadas, causar uma lesão contratual à parte a quem desfavoreçam."
Uma vez declarada assim, as cláusulas abusivas são anuladas, como se nunca existissem!
Fonte: art. 6º, IV; art. 51, IV, todos do CDC
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