domingo, 8 de agosto de 2010

Dicionário do consumidor: Cláusula abusiva


A proteção contra cláusula abusiva é direito básico previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Contudo, o conceito de 'claúsula abusiva' é extensivo, abrangendo diversas situações. Os estudiosos especializados no assunto traduzem o que vem a ser a tão famosa cláusula abusiva:

  • São cláusulas abusivas aquelas que "... sejam incompatíveis com a boa-fé e a equidade".
  • São aquelas notoriamente desfavoráveis à parte mais fraca na relação contratual de consumo. São sinônimas de cláusulas abusivas as expressões cláusulas opressivas, onerosas, vexatórias ou, ainda, excessivas..."
  • As cláusulas abusivas são aquelas que, inseridas num contrato, possam contaminar o necessário equilíbrio ou possam, se utilizadas, causar uma lesão contratual à parte a quem desfavoreçam."
Assim, cláusula abusiva é tudo aquilo que contribua para o desequilíbrio na relação de consumo. O Juros altíssimo, a escolha do foro de justiça, a venda sem garantia ou qualquer cláusula no sentido de onerar demais o lado do consumidor pode ser considerado cláusula abusiva.

Uma vez declarada assim, as cláusulas abusivas são anuladas, como se nunca existissem!

Fonte:
art. 6º, IV; art. 51, IV, todos do CDC

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