quarta-feira, 25 de julho de 2012

Extravio de bagagem: nova regra da ANAC prevê ajuda de custo imediato


A ANAC pretende alterar as normas que regulam extravio de bagagem. Se aprovada, o passageiro que tiver sua bagagem extraviada terá uma ajuda de custo imediata no valor de R$ 305,00 (trezentos e cinco reais).

Haverá também alterações no prazo para devolução da bagagem extraviada, que, em caso de voos domésticos, será reduzido dos atuais 30 dias para 7 dias. Se o prazo for descumprido haverá indenização que deve ser paga em até uma semana. Hoje, não existe prazo. O valor máximo equivale a R$ 3.450 – padrão internacional -, mas nada impede o passageiro de ir à Justiça caso ache que a quantia não repara o dano.

Outra alteração prevista também diz respeito ao peso permitido para bagagens de mão. Hoje o peso máximo é de cinco quilos. Se aprovada não haverá mais quantidade específica, ficando a cargo da própria empresa aérea estipular o limite. A empresa poderá também oferecer desconto ao passageiro que viajar apenas com a mala de mão, sem bagagens para despachar.

A ANAC quer criar ainda um índice para monitorar a qualidade do serviço. As empresas terão de enviar mensalmente o total de indenizações pagas e de bagagens extraviadas e comprovantes de que cumprem a norma. E se acaso a empresa aérea não enviar o relatório de qualidade ou informar dados falsos ou imprecisos poderá ser multada em R$ 100 mil.

Fonte: Folha de São Paulo

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