A
ANAC pretende alterar as normas que regulam extravio de bagagem. Se
aprovada, o passageiro que tiver sua bagagem extraviada terá uma
ajuda de custo imediata no valor de R$ 305,00 (trezentos e cinco
reais).
Haverá
também alterações no prazo para devolução da bagagem extraviada,
que, em caso de voos domésticos, será reduzido dos atuais 30 dias
para 7 dias. Se o prazo for descumprido haverá indenização que
deve ser paga em até uma semana. Hoje, não existe prazo. O valor
máximo equivale a R$ 3.450 – padrão internacional -, mas nada
impede o passageiro de ir à Justiça caso ache que a quantia não
repara o dano.
Outra
alteração prevista também diz respeito ao peso permitido para
bagagens de mão. Hoje o peso máximo é de cinco quilos. Se aprovada
não haverá mais quantidade específica, ficando a cargo da própria
empresa aérea estipular o limite. A empresa poderá também oferecer
desconto ao passageiro que viajar apenas com a mala de mão, sem
bagagens para despachar.
A
ANAC quer criar ainda um índice para monitorar a qualidade do
serviço. As empresas terão de enviar mensalmente o total de
indenizações pagas e de bagagens extraviadas e comprovantes de que
cumprem a norma. E se acaso a empresa aérea não enviar o relatório
de qualidade ou informar dados falsos ou imprecisos poderá ser
multada em R$ 100 mil.
Fonte: Folha de São Paulo
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