quarta-feira, 25 de julho de 2012

Chamada de “gordinha”, cliente receberá indenização de loja de departamento


A justiça de Santa Catarina condenou uma empresa de peças a indenizar uma consumidora por imprimir na nota fiscal a palavra “gordinha”, em alusão a  sua característica física.

Disse a consumidora que se dirigiu até o estabelecimento para adquirir alguns produtos. O vendedor a atendeu de forma desrespeitosa, fazendo gracejos a respeito de seu sobrepeso. Para piorar, ao emitir a nota que deveria ser paga no caixa, o funcionário inseriu a palavra “gordinha” no lugar do nome da cliente.

A consequência disso é que, em virtude dos fatos, ela teve o quadro de sobrepeso agravado, o que teria culminado em depressão.

Para a loja de peças, não houve abalo, já que a expressão utilizada não possui conotação pejorativa. Acrescentou que a palavra apenas foi utilizada porque o vendedor, ao atender a cliente rapidamente, não conseguiu pegar seu nome. Quanto ao quadro de sobrepeso e depressão da consumidora, afirmou que é preexistente e não tem qualquer nexo com os fatos.

Mas a justiça decidiu: “O consumidor tem direito a ser tratado com dignidade nos estabelecimentos comerciais a que se dirige, dentro do qual se insere o direito a ser tratado pelo nome, e não por característica física desabonadora”.

A verdade é que qualquer atitude desrespeitosa ao consumidor, capaz de abalar seu estado psíquico, faz nascer o dever de indenizar. O respeito e o atendimento adequado é o mínimo que se exige das relações comerciais, não se podendo imagina até onde um simples ato pejorativo pode repercutir amargamente na cabeça de uma pessoa.

Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina

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