A justiça de Santa Catarina condenou uma empresa de peças a indenizar
uma consumidora por imprimir na nota fiscal a palavra “gordinha”,
em alusão a sua característica física.
Disse a consumidora que se dirigiu até o estabelecimento para adquirir alguns
produtos. O vendedor a atendeu de forma desrespeitosa,
fazendo gracejos a respeito de seu sobrepeso. Para piorar, ao emitir
a nota que deveria ser paga no caixa, o funcionário inseriu a
palavra “gordinha” no lugar do nome da cliente.
A consequência disso é que, em virtude dos fatos, ela teve o quadro de
sobrepeso agravado, o que teria culminado em depressão.
Para
a loja de peças, não houve abalo, já que a expressão utilizada
não possui conotação pejorativa. Acrescentou que a palavra apenas
foi utilizada porque o vendedor, ao atender a cliente rapidamente,
não conseguiu pegar seu nome. Quanto ao quadro de sobrepeso e
depressão da consumidora, afirmou que é preexistente e não tem qualquer
nexo com os fatos.
Mas a justiça decidiu: “O consumidor tem direito a ser tratado com dignidade nos estabelecimentos comerciais a que se dirige, dentro do qual se insere o direito a ser tratado pelo nome, e não por característica física desabonadora”.
A verdade é que qualquer atitude desrespeitosa ao consumidor, capaz de abalar seu estado psíquico, faz nascer o dever de indenizar. O respeito e o atendimento adequado é o mínimo que se exige das relações comerciais, não se podendo imagina até onde um simples ato pejorativo pode repercutir amargamente na cabeça de uma pessoa.
Fonte:
TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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