sábado, 3 de dezembro de 2011

Confira seus direitos como consumidor em relação à informação

Dicas importantes para o consumidor: (de Geovane T. Xavier)

O consumidor tem o direito à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços oferecidos no mercado, com dados corretos sobre quantidade, características, composição, qualidade e preço. Os produtos que apresentem riscos à segurança ou saúde, também precisam informar este fato (Art. 6º, III, CDC).
Por seu lado, é dever do fornecedor informar com clareza as condições em que se encontra o produto ou o serviço que oferece (Art. 8º). Se depois que o produto for colocado à venda, o fornecedor tiver conhecimento de seu perigo, deverá imediatamente comunicar às autoridades competentes e aos consumidores, por meio de anúncios publicitários em rádio, TV, jornal (Art. 10, § 1º). 
Guia Prático de orientação ao consumidor 
É, portanto, dever do fornecedor informar o consumidor sobre os riscos que porventura o produto apresentar. O não cumprimento a esta determinação do Código de Defesa do Consumidor configura crime contra as relações de consumo e prevê detenção de 6 meses a 2 anos e multa!
Em termos práticos, isso significa que os anúncios divulgados nos meios de comunicação (rádios, TVs, jornais, revistas) precisam trazer de forma clara:
- os dados mais importantes sobre o produto ou serviço que está sendo oferecido; 
- as promoções feitas no comércio precisam ser verdadeiras e indicar todas as características e seus prazos de início e término; 
- os bancos precisam afixar quadros, com informação das tarifas, em local de fácil acesso para consulta; 
- as embalagens e rótulos de alimentos, de medicamentos, e dos produtos em geral, devem trazer todas as informações e modo de uso; 
- o manual de instruções para o usos dos aparelhos deve ser entregue no momento da compra ou da entrega do produto, e deve assegurar informações corretas, claras, precisas e em língua portuguesa, e com ilustrações; 
- em qualquer compra de produto ou execução de serviço, o fornecedor deve emitir a nota fiscal e entregá-la ao consumidor. Nela devem constar todos os dados (como características e quantidade) dos produtos e serviços, além do preço. Esse documento é muito importante, garante o consumidor em caso de troca ou devolução da mercadoria, além de provar que o fornecedor está recolhendo impostos!
CONCLUINDO
O consumidor precisa fazer a sua parte e para isto, deve estar sempre atento e procurar se informar bem, antes de tomar qualquer decisão de compra, fechar qualquer negócio ou assinar contratos. É preciso cuidado para gastar bem o seu dinheiro: pesquisar preços, formas de pagamento sem juros, ou com juros menores; evitar ceder a pressões, a promessas de facilidades, ou a impulsos. Informe-se!
E mais: antes de comprar um produto ou contratar qualquer serviço, peça as propostas por escrito, com data completa (dia, mês e ano), nome da loja e do funcionário atendente. Isto facilita a comparação e ajuda a negociar.

Fonte: Cartilha Defesa Do Consumidor I

2 comentários:

  1. Como poderia fundamentar uma ação no caso de ERRO MÉDICO/HOSPITAL? NEGLIGÊNCIA? OBG

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  2. Ola, Reicorina. Necessariamente, deve-se comprovar a negligência médica perante o erro apontado. Eles detem a chamada culpa subjetiva, isto é, deve-se ser comprovado a culpa do médico perante seu erro. Este é o fundamento.

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