Os
Juizados Especiais do Distrito Federal cancelou a multa e os pontos
lançados em CNH de motorista, em virtude de procedimento não
realizado por atraso, quando o DETRAN se encontrava em greve.
O
consumidor adquiriu veículo e solicitou agendamento de vistoria de
transferência três dias antes da finalização do prazo legal de
trinta dias. Entretanto, estando os servidores do órgão de trânsito
em greve, naquele período, a solicitação não foi atendida a
tempo.
O
juiza registra que a iniciativa do consumidor não pode ser
considerada atrasada, uma vez que realizada próxima do fim, mas
ainda dentro do prazo definido em lei. Sob essa ótica, magistrado
afirma que "se o órgão de trânsito não dispõe de meios
para agendar vistoria de modo tempestivo quando o proprietário
adquirente de veículo o procura, não se mostra razoável que
atribua ao particular a culpa pela impossibilidade de transferência
dentro do prazo legal, aplicando-lhe multa".
A
par do movimento de greve, o agendamento da vistoria realizado pelo
órgão de trânsito fora do prazo é fato imputável à própria
Administração e, sendo assim, não pode ser transferido ao cidadão
para lhe impor, ilicitamente, multa por alegada inobservância de
prazo.
Assim,
ante o reconhecimento da ilegalidade e abusividade do ato
administrativo, Tribunal do DF confirmou a sentença originária para
anular a multa imposta pelo Detran, bem como os pontos lançados na
CNH do condutor.
EM
TEMPO: o mesmo caso se aplica em relação a sistema fora do ar
momentaneamente ou ainda inoperante.
Processo:
20110112293365ACJ
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