A
juíza da 19ª Vara Cível de Brasília condenou a CVC Viagens ao
pagamento de R$ 6 mil a título de danos morais devido a alterações
em cruzeiro.
Alegam
os autores que seu pai firmou com a CVC a contratação de um pacote
turístico, um Cruzeiro de Réveillon, reservado pelo período de 5
dias. Entretanto, a empresa trocou as cabines que seriam ocupadas,
destinando-as a outros clientes, bem como alterou o itinerário da
viagem, destinando apenas um dia à cidade de Búzios, RJ, sem
qualquer comunicação prévia.
A
CVC negou tenha havido falha na prestação do serviço, ressaltando
o fato de que realocou os autores em cabines superiores às
originalmente previstas, bem como estes possuíam ciência de
eventual alteração no itinerário. Afirmou que não há dano
material ou moral a ser ressarcido. E questionou o valor pretendido a
título de danos morais.
“O
fato dos autores serem acomodados em instalações diversas,
privando-os do conforto que teriam nas cabines localizadas no deck 4
do navio, evidencia o vício na qualidade do serviço”, argumentou
a juíza.
A
juíza decidiu que os autores sofreram dano moral porque foram
privados dos atrativos do pacote, entre eles os dois dias acordados
para ir a Búzios/RJ, e as instalações diferenciadas das cabines
internas superiores, circunstâncias que tiveram repercussões
durante a viagem. Todo o transtorno com a mudança repentina gerou
insegurança aos autores, não sendo mero aborrecimento.
Além
do pagamento por danos morais, os autores fazem jus à devolução de
40%, para cada um, do valor pago individualmente.
TJDFT
- Processo: 45281-0
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