quinta-feira, 13 de setembro de 2012

Agência de viagens é condenada por alterações em viagem contratada


A juíza da 19ª Vara Cível de Brasília condenou a CVC Viagens ao pagamento de R$ 6 mil a título de danos morais devido a alterações em cruzeiro.

Alegam os autores que seu pai firmou com a CVC a contratação de um pacote turístico, um Cruzeiro de Réveillon, reservado pelo período de 5 dias. Entretanto, a empresa trocou as cabines que seriam ocupadas, destinando-as a outros clientes, bem como alterou o itinerário da viagem, destinando apenas um dia à cidade de Búzios, RJ, sem qualquer comunicação prévia.

A CVC negou tenha havido falha na prestação do serviço, ressaltando o fato de que realocou os autores em cabines superiores às originalmente previstas, bem como estes possuíam ciência de eventual alteração no itinerário. Afirmou que não há dano material ou moral a ser ressarcido. E questionou o valor pretendido a título de danos morais.

O fato dos autores serem acomodados em instalações diversas, privando-os do conforto que teriam nas cabines localizadas no deck 4 do navio, evidencia o vício na qualidade do serviço”, argumentou a juíza.

A juíza decidiu que os autores sofreram dano moral porque foram privados dos atrativos do pacote, entre eles os dois dias acordados para ir a Búzios/RJ, e as instalações diferenciadas das cabines internas superiores, circunstâncias que tiveram repercussões durante a viagem. Todo o transtorno com a mudança repentina gerou insegurança aos autores, não sendo mero aborrecimento.

Além do pagamento por danos morais, os autores fazem jus à devolução de 40%, para cada um, do valor pago individualmente.

TJDFT - Processo: 45281-0

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