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Bradesco Saúde S/A deve pagar indenização de R$ 34.940,00 por
negar tratamento médico à empresária S.A.F.D., vítima de doença
inflamatória crônica.
A consumidora é portadora de Lúpus Eritematoso Sistêmico, necessitando fazer uso de imunobiológicos, que são aplicados uma única vez por ano. Como ela precisou interromper o tratamento, devido à gravidez, o médico que a acompanha prescreveu infusões do remédio Mabthera, por período indeterminado.
Quando a paciente se dirigiu a um hospital particular, em Fortaleza, para tomar o medicamento, o plano de saúde negou a internação e a liberação do referido fármaco. Em função disso, a consumidora teve que custear a despesa, no valor de R$ 14.940,00.
Por conta disso, S.A.F.D. ajuizou ação, com pedido liminar, requerendo autorização para as internações futuras, bem como indenização por danos morais e materiais. Alegou que passou por constrangimentos em virtude da recusa injustificada da operadora.
Em março de 2012, confirmou a liminar e determinou que a seguradora devolvesse a quantia de R$ 14.940,00, devidamente atualizada.
Ao analisar o caso, o desembargador Francisco Sales Neto destacou que não cabe à empresa optar pelo método mais adequado para tratar a enfermidade. “Tal incumbência é de competência do profissional da área da medicina”.
O magistrado explicou ainda que a resistência da seguradora agrava a aflição e o sofrimento da paciente. Por esse motivo, votou pela condenação moral, conforme orienta o Superior Tribunal de Justiça (STJ), para as situações em que há indevida recusa de cobertura de seguro de saúde.
Com esse entendimento, a 1ª Câmara Cível negou provimento ao recurso da empresa e deu provimento ao da cliente, fixando em R$ 20 mil a reparação moral e mantendo os demais termos da sentença.
Fonte: TJCE
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