Uma
decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou
um importante direito dos consumidores que nem sempre é respeitado
no dia-a-dia pelos comerciantes. Trata-se da possibilidade de que o
consumidor opte pela melhor forma de ser ressarcido, quando diante de
produtos ou serviços comercializados com defeitos de qualidade ou
quantidade.
A
exemplo, um consumidor que buscava a substituição de um veículo,
adquirido há cerca de onze anos, com um defeito na pintura. A
clareza da dicção da norma do Código de Defesa do Consumidor
estabelece que diante de cada espécie de vício (defeito), a opção
a ser feita quanto à melhor forma de ressarcimento é exclusiva do
consumidor, capaz, inclusive, de exigir seu cumprimento.
Quando
o consumidor se depara com serviços que apresentem vícios de
qualidade (que os tornem impróprios ao consumo, lhes diminuam o
valor ou não sejam condizentes com a oferta ou mensagem
publicitária) ou produtos com vícios de quantidade com relação ao
seu conteúdo líquido (inferior às indicações da embalagem ou
mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua
natureza), o CDC autoriza a eleição da forma de ressarcimento
tão-logo se verifique a ocorrência do vício.
Para
os casos de vícios de produtos em geral, sejam de qualidade ou
quantidade, se o vício não for sanado pelo fornecedor no
prazo máximo de 30 dias, ou em outro que venha a ser
convencionado pelas partes, o CDC autoriza a eleição da forma de
ressarcimento pelo consumidor, que pode variar entre 1. a
substituição dos produtos, 2. restituição da
quantia paga, 3. abatimento proporcional do preço,
complementação do peso ou medida, etc.
O
posicionamento do STJ, que privilegia o poder de decisão dos
consumidores, deve ser visto com bastante prudência por consumidores
e empresários. Isso porque, enquanto consumidores devem estar
atentos às prerrogativas que lhes são conferidas pelo CDC,
empresários devem se conscientizar quanto aos riscos e falhas que
podem advir da comercialização de seus produtos e serviços,
disponibilizando atendimento adequado no momento posterior à venda,
com vistas à facilitar a solução de problemas que eventualmente
sejam enfrentados por seus clientes.
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