Uma consumidora diagnosticada com câncer conseguiu garantir na Justiça todo o tratamento médico necessário para manutenção da sua saúde e vai receber ainda indenização referente aos danos morais provocados pelo plano de saúde. O BB SEGURO SAÚDE havia negado um procedimento sob o argumento de que a solicitação não estava na lista de Procedimentos e Eventos em Saúde instituída pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS. A decisão é do juiz da Segunda Vara Cível de Brasília e cabe recurso.
A consumidora narra que, em maio deste ano, foi diagnosticada com um tumor maligno no estômago e no ovário em fase de metástase. Segundo a beneficiária, em decorrência da doença, foi submetida a uma cirurgia de urgência para retirada dos órgãos afetados. Após o procedimento cirúrgico foi necessário a aplicação de sessões de quimioterapia.
O médico que acompanhou o tratamento solicitou nova cirurgia, mas antes a paciente deveria utilizar o kit perfusão intraperitoneal. O profissional de saúde afirma que esta é uma modalidade terapêutica que tem melhorado as taxas de cura e sobrevida dos pacientes com câncer.
O procedimento requerido pelo oncologista foi negado pelo plano de saúde sob o argumento de que o kit solicitado não consta na lista instituída pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS. De acordo com o BB SEGUROS SAÚDE, o regulamento do plano impõe a exclusão da cobertura.
Para o juiz, a consumidora comprovou ser beneficiária do plano de saúde administrado pelo Banco do Brasil e que o contrato encontra-se em plena vigência, assim como os prazos de carência efetivamente cumpridos. De acordo com o julgador, a relação jurídica qualifica-se como relação de consumo, sujeitando-se, assim, à incidência de todas as disposições protetivas constantes na legislação consumerista (CDC).
Por essa razão, as cláusulas contratuais devem ser interpretadas da maneira mais favorável ao consumidor, diante de sua vulnerabilidade, ainda mais quando restritivas de direito e dispostas em contrato de adesão. "Injustificável, nesse prisma, a negativa de autorizar tratamento indicado por médico que acompanha a paciente com a utilização de método mais moderno" destacou o juiz.
Ao final da decisão, o BB SEGUROS SAÚDE foi condenado a autorizar todos os procedimentos cirúrgicos solicitados pelo médico que acompanha a autora, incluindo a utilização do kit de perfusão intraperitoneal, sob pena de pagamento de multa diária de R$5 mil e indenizar a beneficiária em R$ 10 mil a título de dano moral
Nº do processo: 2011.01.1.150288-5
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