A justiça manteve decisão que condenou Casas Bahia ao pagamento de 20 salários-mínimos, a título de indenização por danos morais, ao consumidor Ricardo Amandio Furlan, além de multa por litigância de má-fé. Ele comprou produtos que se deterioraram em menos de 30 dias de uso, e ainda teve o nome inscrito no Serviço de Proteção ao Crédito.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece uma garantia legal de bens duráveis e não duráveis (art. 26). Bens duráveis são aqueles em que o consumo não causa a degradação imediata do bem (carro, geladeira, cômoda). Já bens não duráveis causam a degradação imediata, embora nem sempre instantânea, do bem (pizza, doces, canetas, cremes, etc.)
O consumidor deve saber que, em se tratando de bens duráveis, a lei impõe uma garantia de 3 meses para vícios aparentes e de fácil constatação. Para bens não duráveis, a lei impõe o prazo de 1 mês para reclamação. O prazo começa a contar a partir da efetiva entrega do produto ou término da execução do serviço.
No caso prático, a loja, mesmo sem apresentar qualquer prova do alegado, argumentou que os danos ocorreram porque o consumidor fizera mau uso dos bens. O Procon já havia dado razão ao cliente, porém os móveis só foram recolhidos 14 meses mais tarde, fato que impediu o autor de instalar os novos produtos que comprou noutra loja.
Os problemas começaram quando o tampo de vidro da cômoda, que deveria suportar 70 kg (mais que o peso de uma TV de 29"), espatifou-se com um aparelho de 20". Depois, entre outras dificuldades, a cama veio com defeitos tais que não pôde ser usada.
"Cumpre às partes, ao litigarem, agirem pautadas no princípio da lealdade e boa-fé, sendo injustificável a atitude da apelante que, ao pretender retardar sobremaneira o trânsito em julgado do feito, interpõe recurso desprovido de razoabilidade argumentativa", encerrou juíza do caso.
Os problemas começaram quando o tampo de vidro da cômoda, que deveria suportar 70 kg (mais que o peso de uma TV de 29"), espatifou-se com um aparelho de 20". Depois, entre outras dificuldades, a cama veio com defeitos tais que não pôde ser usada.
"Cumpre às partes, ao litigarem, agirem pautadas no princípio da lealdade e boa-fé, sendo injustificável a atitude da apelante que, ao pretender retardar sobremaneira o trânsito em julgado do feito, interpõe recurso desprovido de razoabilidade argumentativa", encerrou juíza do caso.
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 03/11/2011
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