sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

Um feliz natal e um próspero 2013 a todos os consumidores deste Brasil


É o que o CDC para Consumidores deseja a todos nós consumidores deste Brasil.

Voltamos com nosso trabalho em janeiro, mas continuaremos atentos as matérias mais importantes para a vida dos consumidores, bem como as perguntas mais frequentes.

Obrigado pelo trabalho reconhecido e

tenham ótimas festas e um 2013 cheio de realizações!

É o que deseja o Blog CDConsumidores

quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

Companhia aérea deve pagar indenização a passageiras que tiveram voo cancelado


A Gol Linhas Aéreas Inteligentes S/A deve pagar R$ 4 mil a duas passageiras que tiveram o voo cancelado A decisão, proferida nessa segunda-feira (17/12), é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Segundo os autos, a professora M.M.C.T. e a filha viajariam do Rio de Janeiro para Fortaleza no dia 24 de janeiro de 2010. Ao fazerem o check in no aeroporto do Galeão, foram informadas de que o voo havia sido cancelado.

Como tinham compromissos para o dia seguinte, pegaram outro voo com escala em Natal (RN). Devido à mudança, chegaram atrasadas em Fortaleza e perderam as passagens de ônibus que haviam comprado para o Município de Independência, no Interior do Estado.

Por conta disso, mãe e filha ajuizaram ação requerendo indenização por danos morais e materiais. Alegaram que sofreram transtornos e tiveram problemas de saúde agravados, já que uma possui hanseníase e a outra asma. Além disso, afirmaram que as passagens de avião foram compradas com três meses de antecedência, tempo suficiente para serem avisadas do cancelamento.

Na defesa, a companhia aérea sustentou que o cancelamento se deu por alteração na malha viária, em virtude de força maior e caso fortuito. Em novembro de 2011, o juiz da Comarca de Independência, César Morel Alcântara, condenou a Gol a pagar R$ 2 mil para cada uma das clientes. O magistrado não arbitrou reparação material “por ausência de provas”.

Objetivando modificar a sentença, a empresa aérea interpôs apelação (nº 0000263-59.2010.8.06.0092) no TJCE. Ao analisar o caso, a juíza convocada Maria Gladys Lima Vieira destacou que “é cabível a indenização moral, dado que existiu o cancelamento do voo que fora marcado antecipadamente, alegado por razões na alteração da malha aeroviária por caso fortuito ou força maior, mas sem a devida comprovação dos fatos pela apelante, trazendo para as vítimas prejuízos consideráveis, transtornos e dificuldades para chegaram à cidade pretendida”.

Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará

Empresa aérea terá que indenizar por atraso de 21 horas de voo


O TJRJ condenou a empresa Gol VRG Linhas Aéreas a indenizar em R$5 mil um passageiro, menor de idade, por danos morais. A criança, na época com oito anos, adquiriu, juntamente com seus avós, um pacote de viagens para a cidade de Camboriú, em Santa Catarina, para desfrutarem as atrações do parque Beto Carreiro World. Porém, devido a um problema operacional da aeronave, a viagem, que duraria cerca de 3h, acabou levando 24h, retardando em um dia o início da programação de lazer.

Em sua defesa, a empresa ré alegou a ocorrência de força maior, uma vez que, ao decolar, houve a colisão de um pássaro com o motor da aeronave, obrigando-a a pousar no aeroporto do Galeão a fim de realizar a devida manutenção. Para a empresa, tal incidente não caracterizaria um ato ilícito, mas somente um “mero aborrecimento”.

Segundo o juiz, o descumprimento do contrato de transporte pela empresa ré acarretou mais que um mero aborrecimento para o autor. “O fato do apelado ser uma criança de 8 anos de idade, que aguarda ansiosamente a viagem que o levaria a um parque de diversão, é motivo suficiente para caracterizar a ocorrência de dano de ordem moral”, ressaltou o magistrado, acrescentando que “por outro lado, não se podendo admitir como terceiro que tenha culpa exclusiva neste fato, a elidir sua responsabilidade, o pássaro que colidiu com o motor da aeronave. Isto é um risco do negócio que deve ser suportado pelo apelante.”

Processo nº: 0053061-79.2011.8.19.0001
Fonte: TJRJ 

quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

Bradesco Saúde deve pagar quase R$ 35 mil por negar atendimento à empresária


A Bradesco Saúde S/A deve pagar indenização de R$ 34.940,00 por negar tratamento médico à empresária S.A.F.D., vítima de doença inflamatória crônica.

A consumidora é portadora de Lúpus Eritematoso Sistêmico, necessitando fazer uso de imunobiológicos, que são aplicados uma única vez por ano. Como ela precisou interromper o tratamento, devido à gravidez, o médico que a acompanha prescreveu infusões do remédio Mabthera, por período indeterminado.

Quando a paciente se dirigiu a um hospital particular, em Fortaleza, para tomar o medicamento, o plano de saúde negou a internação e a liberação do referido fármaco. Em função disso, a consumidora teve que custear a despesa, no valor de R$ 14.940,00.

Por conta disso, S.A.F.D. ajuizou ação, com pedido liminar, requerendo autorização para as internações futuras, bem como indenização por danos morais e materiais. Alegou que passou por constrangimentos em virtude da recusa injustificada da operadora.

Em março de 2012, confirmou a liminar e determinou que a seguradora devolvesse a quantia de R$ 14.940,00, devidamente atualizada. 

Ao analisar o caso, o desembargador Francisco Sales Neto destacou que não cabe à empresa optar pelo método mais adequado para tratar a enfermidade. “Tal incumbência é de competência do profissional da área da medicina”.

O magistrado explicou ainda que a resistência da seguradora agrava a aflição e o sofrimento da paciente. Por esse motivo, votou pela condenação moral, conforme orienta o Superior Tribunal de Justiça (STJ), para as situações em que há indevida recusa de cobertura de seguro de saúde.

Com esse entendimento, a 1ª Câmara Cível negou provimento ao recurso da empresa e deu provimento ao da cliente, fixando em R$ 20 mil a reparação moral e mantendo os demais termos da sentença.

Fonte: TJCE

Fiador responde por juros de mora desde a data de vencimento dos aluguéis não pagos


O assunto não envolve propriamente o consumidor, pois quando fiador, está-se diante de uma relação privada contratual. Todavia, são casos que deve o consumidor saber, acaso tenha imóvel nas mãos de imobiliárias que cuida de seu aluguel. Entre o proprietário do imóvel e a imobiliária, existe relação de consumo.

O STJ recentemente decidiu que, no caso de inadimplemento de contrato de aluguel e execução do fiador, este é obrigado a suportar os juros de mora desde o vencimento das parcelas não pagas, e não apenas a partir de sua citação.
O dono do imóvel alugado havia ingressado com ação de despejo por falta de pagamento, cumulada com a cobrança de aluguéis e encargos, requerendo a citação dos fiadores. 

Previsão contratual
Para o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, existindo cláusula de responsabilidade do fiador até a entrega das chaves, a mera prorrogação do contrato não extingue a fiança. Como o contrato especificava o valor do aluguel e a data de pagamento, os juros moratórios deveriam incidir desde o vencimento de cada parcela, de acordo com o artigo 397 do Código Civil.

Em sua defesa, o fiador alegou que o início da fluência dos juros deveria se dar na citação, e não como entendeu o tribunal estadual. Para ele, na qualidade de fiador, não tinha a obrigação de pagar os aluguéis no vencimento, pois a obrigação seria do locatário, que recebia os documentos para pagamento em sua residência.

Ao analisar o recurso, o ministro Luis Felipe Salomão observou que a questão controvertida consistia em saber se os juros de mora referentes a débito do fiador, relativo a prestações mensais previstas no contrato de locação de imóvel urbano, correm da mesma forma que para o afiançado ou somente a partir da citação. 

Devedor subsidiário 
O magistrado destacou que, segundo a Súmula 214 do STJ, o fiador na locação não responde por obrigações resultantes de aditamento com o qual não consentiu e, por razões de equidade, também não pode ser responsável por despesas judiciais antes de sua citação, visto que não lhe foi dada a possibilidade de satisfazer a obrigação que afiançou.

Porém, o ministro lembrou que a fiança não constitui obrigação distinta da contraída pelo afiançado, colocando-se o fiador na condição de devedor subsidiário. Na fiança, afirmou o ministro, o fiador se obriga a satisfazer uma obrigação assumida pelo devedor e, salvo pactuação em contrário, ele assume também os acessórios da obrigação principal.

Para Luis Felipe Salomão, “a mora 
ex re independe de qualquer ato do credor, como interpelação ou citação, porquanto decorre do próprio inadimplemento de obrigação positiva, líquida e com termo implementado, cuja matriz normativa é o artigo 960, primeira parte, do Código Civil de 1916, reproduzido no Código Civil atual, no caput do artigo 397”. 

Razão singela 
Diz o artigo 397 que, nessas situações, o inadimplemento da obrigação “constitui de pleno direito em mora o devedor”. O parágrafo único desse artigo estabelece que, “não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial”.

“Assim”, acrescentou o ministro, “em se tratando de mora 
ex re, aplica-se o antigo e conhecido brocardodies interpellat pro homine (o termo interpela no lugar do credor). A razão de ser é singela: sendo o devedor sabedor da data em que deve ser adimplida a obrigação líquida, porque decorre do título de crédito, descabe advertência complementar por parte do credor”.

Ele concluiu que, portanto, “havendo obrigação líquida e exigível a determinado termo – desde que não seja daquelas em que a própria lei afasta a constituição de mora automática –, o inadimplemento ocorre no vencimento”.

Salomão observou ainda que o artigo 823 do Código Civil “prevê expressamente que a fiança pode ser em valor inferior ao da obrigação principal e contraída em condições menos onerosas, limitando-se, todavia, ao valor da obrigação principal”. Assim, segundo ele, diante dessa expressa previsão legal, seria possível ao fiador pactuar que a incidência dos juros de mora se desse apenas a partir de sua citação, o que não ocorreu no caso.

Processo: Resp 1264820
Fonte: STJ 

Juros embutidos é um dos custos ocultos do cartão


O cartão de crédito ajuda na hora de realizar as compras e, se usado com responsabilidade, pode ser um aliado do orçamento. Porém, existem alguns custos ocultos criados pelos lojistas e administradoras de cartões que o consumidor precisa ficar atento para não comprometer as finanças. Confira:

JUROS EMBUTIDOS
Quando se vai realizar uma compra é possível verificar que o preço do produto à vista e parcelado costuma ser o mesmo. Porém, de acordo com o coordenador de Ciências Contábeis da Faculdade Santa Marcelina, Reginaldo Gonçalves, as lojas aumentam o preço dos produtos para não perder o valor dos juros das parcelas.

Como fugir da armadilha: “o consumidor deve negociar com o lojista as taxas mais atrativas para ele”, lembra Gonçalves. Quando for pagar à vista, procure pedir desconto ao estabelecimento, pois desta forma o consumidor evita pagar as taxas embutidas no preço.

ADMINISTRADORAS

As administradoras de cartão recebem uma comissão pela venda do lojista e, em muitos casos, cobram um valor pela locação da máquina do cartão, gerando mais um motivo para o estabelecimento subir o valor das mercadorias. Além disso, também são cobradas a anuidade do cliente e, no caso do reparcelamento de uma compra, juros mais altos do que os anteriores ao parcelamento. O coordenador explica que os maiores juros são cobrados nos cartões de afinidades das lojas, por conta da liberdade de conceder e emitir os plásticos.

Como fugir da armadilha: Gonçalves lembra que o uso do cartão de crédito é benéfico somente para que tem controle de sua situação financeira, por isso dê preferência ao cartão de débito. Também procure ficar atento para não entrar no crédito rotativo e no pagamento mínimo das faturas, pois as dívidas ficam cada vez maiores.

Fonte: Infomoney

Os 6 direitos que o consumidor acha, mas não tem!


Exigir a troca de uma roupa só porque ela não serviu ou o presenteado não gostou, por exemplo, é uma prática baseada num direito que não existe. O Código de Defesa do Consumidor não obriga as lojas a fazerem a troca em casos assim. A prática só existe na tentativa de fidelizar clientes: trata-se de cortesia.

Pela lei, a troca só é obrigatória se o produto tiver algum defeito. Mesmo assim, o fabricante tem 30 dias para fazer o conserto do produto. Só depois que esse prazo chega ao fim é que o consumidor pode exigir uma de três opções: a troca imediata, a devolução do dinheiro ou o abatimento proporcional do valor pago.

Vamos a eles:

1. TROCA DE PRESENTES - Depois do Natal, as lojas ficam cheias de consumidores querendo trocar presentes. Mas a lei diz que o lojista só é obrigado a trocar se o produto tiver defeito. "Comerciantes permitem a troca, mas isso é uma cortesia", diz o advogado Alexandre Berthe. A exceção é para compras feitas pela internet ou por telefone, que podem ser devolvidas, seja qual for o motivo, em até sete dias.

2. TROCA IMEDIATA DE PRODUTO COM DEFEITO - O fabricante não é obrigado a fazer a troca imediata de um produto com defeito. A empresa tem um prazo de 30 dias para resolver o problema. Só depois é que o cliente pode exigir a troca, a devolução do dinheiro ou um abatimento no preço. A troca imediata só precisa ser feita se o defeito afetar uma parte essencial do produto (se for no motor do carro, por exemplo).

3. COMPRA DE PRODUTO POR PREÇO IRRISÓRIO - De maneira geral, a loja é obrigada a vender o produto pelo preço anunciado. Mas a Justiça tem dado ganho de causa para as empresas nos casos em que se constata a má-fé do consumidor. Muita gente já tentou se aproveitar, por exemplo, de erros cometidos por lojas virtuais, que anunciaram sem querer preços bem abaixo do real.

4. PAGAR COMPRA COM CHEQUE EM TODAS AS LOJAS - Não existe nenhuma lei que obrigue o lojista a aceitar cheque como forma de pagamento. Se o comerciante optar por não aceitar, porém, precisa deixar a informação clara. Além disso, a restrição deve valer para todas as situações. O lojista não pode, por exemplo, aceitar pagamento com cheque só a partir de determinado valor.

5. RECLAMAR NO PROCON DE COMPRAS FEITAS DE PESSOA FÍSICA - Quem compra um carro de outra pessoa e tem problemas não pode lançar mão do Código de Defesa do Consumidor ou reclamar no Procon. Isso porque essa não é uma relação de consumo. A pessoa pode reclamar, nesse caso, na Justiça comum, com base no Código Civil, diz o advogado Alexandre Berth.

6. ISENÇÃO DA ASSINATURA DO TELEFONE FIXO - A cobrança da assinatura do telefone fixo é motivo de diversas ações na Justiça, muitas movidas por órgãos de defesa do consumidor. Mas, apesar de não existir uma legislação clara sobre o assunto, o entendimento que tem sido firmado nos tribunais é que a cobrança pode ser feita enquanto não houver decisão final sobre o tem.

Fonte: economia.uol

quarta-feira, 14 de novembro de 2012

Consumidor pode escolher como quer ser ressarcido


Uma decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou um importante direito dos consumidores que nem sempre é respeitado no dia-a-dia pelos comerciantes. Trata-se da possibilidade de que o consumidor opte pela melhor forma de ser ressarcido, quando diante de produtos ou serviços comercializados com defeitos de qualidade ou quantidade.

A exemplo, um consumidor que buscava a substituição de um veículo, adquirido há cerca de onze anos, com um defeito na pintura. A clareza da dicção da norma do Código de Defesa do Consumidor estabelece que diante de cada espécie de vício (defeito), a opção a ser feita quanto à melhor forma de ressarcimento é exclusiva do consumidor, capaz, inclusive, de exigir seu cumprimento.

Quando o consumidor se depara com serviços que apresentem vícios de qualidade (que os tornem impróprios ao consumo, lhes diminuam o valor ou não sejam condizentes com a oferta ou mensagem publicitária) ou produtos com vícios de quantidade com relação ao seu conteúdo líquido (inferior às indicações da embalagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza), o CDC autoriza a eleição da forma de ressarcimento tão-logo se verifique a ocorrência do vício. 

Para os casos de vícios de produtos em geral, sejam de qualidade ou quantidade, se o vício não for sanado pelo fornecedor no prazo máximo de 30 dias, ou em outro que venha a ser convencionado pelas partes, o CDC autoriza a eleição da forma de ressarcimento pelo consumidor, que pode variar entre 1. a substituição dos produtos, 2. restituição da quantia paga, 3. abatimento proporcional do preço, complementação do peso ou medida, etc.

O posicionamento do STJ, que privilegia o poder de decisão dos consumidores, deve ser visto com bastante prudência por consumidores e empresários. Isso porque, enquanto consumidores devem estar atentos às prerrogativas que lhes são conferidas pelo CDC, empresários devem se conscientizar quanto aos riscos e falhas que podem advir da comercialização de seus produtos e serviços, disponibilizando atendimento adequado no momento posterior à venda, com vistas à facilitar a solução de problemas que eventualmente sejam enfrentados por seus clientes.

"Black Friday" brasileiro on-line: desconto de até 75% em 23 de novembro!!!


O próximo dia 23 pode marcar as 24 horas de maior faturamento na história do comércio eletrônico brasileiro, que deve vender cerca de R$ 135 milhões com a terceira edição da "Black Friday".

Herdado dos norte-americanos, o evento trazido ao Brasil pelo portal Busca Descontos reunirá este ano mais de 300 lojas virtuais com produtos cujos descontos podem superar 75%.

"Vamos bater todos os recordes este ano. A data já é uma realidade no país e as empresas entenderam que conseguem vender para um número de consumidores não imaginado antes", disse Pedro Eugenio, presidente-executivo do Busca Descontos, que reúne todas as ofertas em um único portal.

"Em relação a um dia normal de vendas, considerando as últimas quatro sextas-feiras, o aumento (das vendas) pode chegar a até 70%", afirmou o gerente de assuntos corporativos da Netshoes, Renato Mendes. "Esta já se tornou uma data importante para o varejo."

Nos Estados Unidos, a Black Friday é uma das datas mais importantes para o varejo e envolve também lojas físicas, onde os consumidores fazem fila à espera da abertura das portas.

O evento acontece na sexta-feira seguinte ao feriado de Ação de Graças e marca o início da temporada de vendas de fim de ano, quando os varejistas aproveitam para limpar os estoques e sair do vermelho.

O Wal-Mart - um dos principais participantes da Black Friday nos EUA - espera dobrar o fluxo de acessos ao site no Brasil tanto em relação ao ano passado quanto a um dia normal de vendas, informou a companhia via assessoria de imprensa.

Em 2011, as categorias com maiores vendas durante as 24 horas da "Black Friday" brasileira foram informática e eletrodomésticos, cada uma com 12% do total. Os eletrônicos responderam por 10% e o segmento de moda e acessórios, por 9%.

NA MIRA DOS CONSUMIDORES
Com mais de 6 milhões de cadastros no site que reúne as ofertas, o Busca Descontos tem o desafio de evitar que a "Black Friday" resulte em recorde também no número de reclamações dos consumidores.

O evento ocorre em meio à crescente fiscalização por parte de órgãos de defesa do consumidor em relação a sites de comércio eletrônico, com suspensão de atividades especialmente por atrasos na entrega de produtos.

sexta-feira, 9 de novembro de 2012

Supermercado é condenado a pagar R$ 12 mil por abordagem indevida de segurança



O Bompreço Supermercados do Nordeste Ltda. deve pagar indenização de R$ 12 mil por abordagem indevida de segurança. A decisão é da Justiça do Ceará (TJCE).

O consumidor tem direito à sua intimidade e privacidade no mercado de consumo. A acusação indevida e injustificada, acompanhada de uma abordagem pública com constrangimento é causa de indenização por danos morais.

Nesse sentido, a consumidora M.R.L. fazia compras com o filho, no Bompreço do bairro Papicu, em Fortaleza. Quando saíam do supermercado, foram detidos por segurança que alegou que a criança havia furtado chicletes.

A mãe negou que a criança tivesse pegado os produtos. O menino chegou a tirar a camisa para comprovar o fato, mas o segurança afirmou que o furto havia sido filmado.

Por conta disso, M.R.L. e o filho ajuizaram ação requerendo indenização por danos morais. Alegaram que foram constrangidos em público.

Na contestação, o Bompreço sustentou que houve o furto e que a abordagem ocorreu de maneira ponderada e discreta. Disse ainda que a confusão foi ocasionada pela consumidora, que perdeu a compostura.

Ao relatar o caso, a juíza destacou que, pela “análise do conjunto probatório dos autos, conclui-se pela ilicitude da atuação da empresa, consistente na abordagem pública e injustificada dos promoventes (mão e filho) sob acusação de furto, constrangendo-os perante todos os presentes”.

Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará 

quarta-feira, 31 de outubro de 2012

Saiba como pagar menos juros na hora de financiar



O primeiro passo para se fazer um bom negócio é pesquisar a taxa de juros em bancos diferentes

O site do Banco Central - BACEN - mostra uma tabela de todos os bancos e financeira e as taxas que estão utilizando para cada modalidade de crédito


Cada modalidade de financiamento oferece taxas de juros diferentes, que também podem variar conforme o valor do imóvel, a renda do comprador e do tipo de relacionamento que o cliente tem com o banco que deseja financiar o imóvel.

O vice-presidente da Ordem dos Economistas do Brasil, José Vieira Dutra Sobrinho, diz que, além do tipo de relacionamento, a pesquisa é o que realmente vai fazer o cliente encontrar a melhor taxa de juros.

"Muitos não vão pesquisar e fecham negócio direto com o banco em que tem conta, o que pode não ser o melhor negócio. Recomendo que vá até outros bancos e encontre taxas menores, assim é só negociar para que cheguem na taxa oferecida pelo concorrente", diz Dutra.

Além das taxas de juros, o economista alerta para os valores cobrados pelos seguros: "Os valores dos seguros variam de idade para idade e, principalmente, de banco para banco, podendo aumentar em até 4% o valor das parcelas do financiamento".

USO DO FGTS GARANTE JUROS MENORES
Na Caixa Econômica há duas modalidades de carta de crédito mais praticadas, a que faz uso do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e outra onde é utilizado o SPBE (Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo).

As taxas de juros para quem tem renda familiar entre R$ 465 e R$ 5.400 e pretende usar o FGTS na compra varia de 5% a 6% a.a + TR, a mesma taxa de juros praticada pelo programa Minha Casa Minha Vida, do Governo Federal. Para quem tem conta de FGTS a mais de três anos, ainda conta com um desconto de 0,5% nos juros.

Já quem não tem o benefício do fundo de garantia vai pagar 7,16% ou 8,16% a.a. + TR, conforme a renda familiar.

Quem quiser usar a poupança também paga taxas diferentes, que podem variar entre 7,8% e 9,9% a.a., dependendo do tipo de relacionamento que o cliente tem com o banco.

Um comprador que quer apenas fazer um financiamento, sem abrir conta, por exemplo, vai pagar juros mais altos. É o caso da chamada taxa balcão, destinada apenas para quem deseja aproveitar os juros de determinado banco, sem ser um cliente efetivo, com conta corrente ou salário, cartão de crédito e cheque especial.

Quem tem o pacote de produtos, que inclui conta conta corrente com cheque especial ou conta salário, pagará uma taxa intermediária. Existe um pacote mais completo de serviços que oferece juros menores de financiamento para quem quer usar a poupança.

Segundo o economista Dutra, a Caixa Econômica Federal é a instituição que oferece as menores taxas do mercado no momento, mas ela pratica seu financiamento por meio da Tabela SAC, que oferece parcelas decrescentes. Já os demais bancos, também trabalham com a SAC, mas também com a Tabela Price, que oferece parcelas fixas.

Para muitos, a SAC pode ser uma desvantagem no início, já que as parcelas podem chegar a ser 30% mais caras que as oferecidas pela Price.

"Uma hora as parcelas se igualam, mas depois, os financiamentos feitos pela SAC, ficam com parcelas até 1/4 do valor da Price. Vale comparar a SAC da Caixa Econômica com os demais bancos e mais uma vez pechinchar", explica Dutra.

Fonte: Terra 

Os prós e contras de financiar um imóvel por 30 anos


O que pesar antes de assumir uma dívida tão longa? Período de 30 anos é longo demais para tentar fazer qualquer previsão e o risco é alto

O alto preço dos imóveis, principalmente nas capitais brasileiras, tem feito muita gente acreditar que será impossível comprar a casa própria sem se endividar por 20 ou 30 anos. Mas durante esse período, muita coisa pode mudar, tanto na região onde fica o imóvel desejado quanto na vida do comprador. Quanto maior o prazo, mais difícil é tentar fazer uma previsão. Será que um financiamentotão longo é o mais adequado para você?

Antes de assumir um compromisso tão longo é preciso pesar uma série de prós e contras e tomar muitos cuidados. Veja a seguir o que você deve ponderar antes de entrar numa dívida como essa, e que características o imóvel deve ter para você não ter problemas no futuro.

Você não está preso ao financiamento ou ao imóvel por 30 anos
Financiar um imóvel por 30 anos é um compromisso repleto de incertezas. Nesse meio tempo, a região onde o imóvel está localizado pode mudar radicalmente, você pode casar ou se divorciar, ter filhos, seus pais podem ir morar com você depois de aposentados, seus filhos podem sair de casa, você ou alguém da sua família pode falecer, ficar doente ou desempregado, e assim por diante.

Essa questão pode apavorar quem pensa em assumir um financiamento, mas nem mesmo esse tipo de compromisso é um caminho sem volta. Primeiro porque você pode amortizar o seu financiamento a qualquer momento com seus recursos próprios, ou a cada dois anos com o seu FGTS.

“Só porque você pegou crédito por 30 anos não significa que você terá que pagar durante 30 anos”, diz Marcelo Prata, CEO da consultoria de crédito imobiliário Canal do Crédito. É claro que quanto menor o tempo de financiamento, menos juros você paga. Mas quando você amortiza o saldo devedor, os juros referentes à quantia amortizada não são descontados.

Outra alternativa, um pouco mais complicada, mas factível, é vender o imóvel no meio do financiamento, passando a dívida adiante. O comprador toma um novo financiamento, quita a sua dívida e fica com um financiamento no nome dele, desonerando você completamente. Caso o governo consiga aprovar regras melhores para a portabilidade de financiamentos imobiliários – hoje muito custosa em função dos gastos cartoriais –, esse processo se tornará ainda mais simples, diz Marcelo Prata.

Mas ele alerta: “Nunca faça contrato de gaveta”. O contrato de gaveta entre vendedor e comprador faz com que este assuma o pagamento da dívida do vendedor, que, no entanto, continua com o financiamento em seu nome. Caso o comprador deixe de pagar alguma parcela, quem vendeu o imóvel é quem vai ter que arcar com as consequências. O risco, portanto, é grande.

Como é o entorno do imóvel?
Para José Luiz Monteis, diretor-superintendente da Cia. Inteligência e Coordenação, que atua no mercado imobiliário, a análise do entorno é primordial quando se está escolhendo um imóvel para financiar em um prazo tão longo. Mesmo que você não vá morar no local por 20 ou 30 anos, é possível que futuramente você queira alugá-lo para depois se mudar para outro lugar.

“Algumas áreas podem causar preocupação no futuro, como locais que ainda estão se desenvolvendo, onde há crescimento imobiliário. Por exemplo, galpões e imóveis industriais que ainda possam ser derrubados para darem lugar a novos imóveis, favelas que possam crescer ou terrenos que ainda aguardem construção”, diz Monteis, lembrando que essas mudanças podem afetar o perfil do bairro, a insolação do imóvel ou a vista, por exemplo.

Por isso, bairros onde o zoneamento urbano já está definido, onde não há mais expansão e que são mais residenciais são mais seguros, nesse sentido. Além disso, se você pretende algum dia alugar o imóvel, prefira boas localizações, bem servidas de transporte público e próximas a centros comerciais, o que é crucial para os locatários nas grandes cidades.

Lembre-se de que se você ainda é jovem e decide entrar em um financiamento longo logo no início da carreira, você corre o risco de travar a sua mobilidade para aproveitar oportunidades profissionais em bairros ou cidades distantes. “Neste caso, prefira um imóvel que tenha boa liquidez e que seja alugado facilmente, como um apartamento mais padrão de dois quartos. Se você precisar deixá-lo amanhã, pelo menos terá como repassar o financiamento ou pagar as parcelas com o aluguel com certa facilidade”, diz Marcelo Prata.

Você é avesso a tomar crédito?
Marcelo Prata lembra que algumas pessoas são realmente avessas a crédito. “Por mais que ela esteja trocando o aluguel por uma parcela do financiamento, seus hábitos são de poupador, e isso independe da faixa etária”, diz Prata. Para ele, neste caso, o melhor é mesmo poupar e vender bens, como um carro, para tentar comprar à vista mesmo. “Essas pessoas sofrem com os juros, independentemente de quanto sejam. Melhor andar a pé por algum tempo do que tomar crédito”, acredita.

Você está numa situação de vida estável?
Segundo Marcelo Prata, muita gente associa a compra de um imóvel a uma grande mudança na vida, como um casamento, uma união estável, uma promoção ou uma mudança de emprego. Mas isso pode ser um erro se a pessoa assumir um financiamento muito longo sem estar preparada.

“Você já está passando por uma grande mudança. Não sabe se vai estar apto a assumir a incerteza de um financiamento de 20 ou 30 anos. Neste caso, é melhor estabilizar a vida profissional primeiro, para depois tomar uma decisão de longo prazo”, diz o CEO do Canal do Crédito.

Ele dá o exemplo do casal jovem que resolve sair da casa dos pais para casar ou morar junto sem ter tido a experiência de morar só. “Essas pessoas ainda não têm noção dos custos de morar sozinhos e já vão assumir a parcela de um financiamento? É melhor esperar uns três ou cinco anos para saber como ficará o orçamento antes de se endividar. Claro que se as duas pessoas já são maduras, se estabilizaram profissionalmente e moram sozinhas, é muito mais tranquilo entrar em um financiamento”, explica.
O que pesar antes de assumir uma dívida tão longa? Período de 30 anos é longo demais para tentar fazer qualquer previsão, e risco é alto

Um financiamento longo é mesmo a melhor alternativa para você?
O economista Luiz Calado, autor do livro “Imóveis – Seu guia para fazer da compra e venda um grande negócio”, lembra que, em financiamentos muito longos, pagam-se mais juros. Além disso, no início o comprador paga mais juros do que efetivamente o valor do imóvel, pois a maior parte da parcela é composta pelo valor referente aos juros.

“Não necessariamente financiar é a melhor coisa. Você no início paga muito pouco pelo valor do imóvel. Pode ser melhor continuar no aluguel e ir poupando para dar uma entrada maior e financiar em menos tempo, ou pagar o imóvel à vista”, observa Calado.

Já para Marcelo Prata, o fato de poder amortizar a dívida longa antecipadamente é um fator que deve levar o comprador a considerar um financiamento mais longo. Primeiro porque, para financiar em um tempo mais curto (pois deu um grande valor de entrada) ou pagar um imóvel à vista, o comprador pode ter de se descapitalizar completamente, ficando sem qualquer reserva de emergência, o que é bastante arriscado.

Em segundo lugar, quem poupa para dar uma entrada maior ou pagar um imóvel à vista pode acabar sendo atropelado pela valorização dos imóveis. “Se você financia um imóvel de 500.000 reais, você trava aquele valor em 500.000 reais. Não tem que ficar correndo atrás da valorização”, diz Prata.

Fonte: Exame.com - 29/10/2012