O
Bompreço Supermercados do Nordeste Ltda. deve pagar indenização de
R$ 12 mil por abordagem indevida de segurança. A decisão é da Justiça do Ceará (TJCE).
O consumidor tem direito à sua intimidade e privacidade no mercado de consumo. A acusação indevida e injustificada, acompanhada de uma abordagem pública com constrangimento é causa de indenização por danos morais.
Nesse sentido, a consumidora M.R.L. fazia compras com o filho, no Bompreço do bairro Papicu, em Fortaleza. Quando saíam do supermercado, foram detidos por segurança que alegou que a criança havia furtado chicletes.
A mãe negou que a criança tivesse pegado os produtos. O menino chegou a tirar a camisa para comprovar o fato, mas o segurança afirmou que o furto havia sido filmado.
Por conta disso, M.R.L. e o filho ajuizaram ação requerendo indenização por danos morais. Alegaram que foram constrangidos em público.
Na contestação, o Bompreço sustentou que houve o furto e que a abordagem ocorreu de maneira ponderada e discreta. Disse ainda que a confusão foi ocasionada pela consumidora, que perdeu a compostura.
Ao relatar o caso, a juíza destacou que, pela “análise do conjunto probatório dos autos, conclui-se pela ilicitude da atuação da empresa, consistente na abordagem pública e injustificada dos promoventes (mão e filho) sob acusação de furto, constrangendo-os perante todos os presentes”.
Nesse sentido, a consumidora M.R.L. fazia compras com o filho, no Bompreço do bairro Papicu, em Fortaleza. Quando saíam do supermercado, foram detidos por segurança que alegou que a criança havia furtado chicletes.
A mãe negou que a criança tivesse pegado os produtos. O menino chegou a tirar a camisa para comprovar o fato, mas o segurança afirmou que o furto havia sido filmado.
Por conta disso, M.R.L. e o filho ajuizaram ação requerendo indenização por danos morais. Alegaram que foram constrangidos em público.
Na contestação, o Bompreço sustentou que houve o furto e que a abordagem ocorreu de maneira ponderada e discreta. Disse ainda que a confusão foi ocasionada pela consumidora, que perdeu a compostura.
Ao relatar o caso, a juíza destacou que, pela “análise do conjunto probatório dos autos, conclui-se pela ilicitude da atuação da empresa, consistente na abordagem pública e injustificada dos promoventes (mão e filho) sob acusação de furto, constrangendo-os perante todos os presentes”.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará
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