Venda
casada é
expressamente proibida, no Brasil,
pelo Código
de Defesa do Consumidor (art.
39, I), constituindo inclusive crime contra as relações de consumo
(art. 36º, §3º, XVIII, da Lei n.º 12.529/2011).
É
caracterizada quando um consumidor, ao adquirir um produto, leva
conjuntamente outro seja da mesma espécie ou não. O instituto da
venda casada pode ser visualizado quando o fornecedor de produtos ou
serviços condiciona que o consumidor só pode adquirir o primeiro se
adquirir o segundo.
Um
exemplo muito comum é vivido por brasileiros ao tentar obter
empréstimos em bancos. Os bancos costumam realizar um empréstimo se o cliente contratar um
seguro, ou outros serviços do banco.
Assim, a exigência de abertura de conta-corrente na hora da concessão do
financiamento também está sendo feito em empréstimos fora do Minha
Casa, Minha Vida (MCMV).
O chefe do Departamento de Normas do
BC, Sérgio Odilon, diz que a obrigatoriedade de abrir contas ao
firmar o contrato do financiamento é considerada venda casada e não
pode ser adotada.
No entanto, bancos como Santander, Bradesco e Banco do Brasil também usam o mesmo procedimento.
O Santander afirma que a exigência se aplica para o crédito imobiliário, no qual a prestação precisa ser paga, necessariamente, por débito em conta. Para veículos, não há a exigência.
O Bradesco afirma que condiciona todos os seus financiamentos à abertura de uma conta-corrente e defende que, desta forma, o processo é "simplificado, desburocratizado e facilita o acesso do cliente ao crédito".
O Banco do Brasil também informou que seus financiamentos só são acessíveis aos clientes que possuírem conta-corrente na instituição. Procurado pela reportagem, o banco Itaú não respondeu até o fechamento da edição.
A pensionista Ivone Baraldini financiou uma casa, em Rio das Ostras, no Rio de Janeiro, pelas regras do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) em 2010.
Correntista do Banco do Brasil, ela afirma que foi obrigada a abrir conta na Caixa. "A gerente disse que tinha que ser assim."
Em 2010 e 2011, houve débito na conta referente a cobrança de cesta de tarifa, segundo extrato. "Tem mês que vem ou desaparece. Neste ano, pararam de cobrar, mas, quando vem, eu pago."
Fonte:
Folha Online
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