quinta-feira, 16 de agosto de 2012

Bancos terão que provar culpa do cliente em casos de fraude


O recente entendimento da justiça (Súmula 479/STJ), determina que os bancos terão que arcar com os prejuízos por fraudes ou delitos praticados por terceiros em operações financeiras, quando não comprovada a culpa do cliente.

Só no ano passado os bancos pagaram mais de R$ 1,2 bilhão a clientes que tiveram problemas em suas contas bancárias, como saques indevidos por meio eletrônico.

De acordo com a Febraban, nos exemplos citados pelo STJ em sua decisão - abertura de conta ou recebimento de empréstimos mediante fraude ou utilização de documentos falsos - geralmente o banco é igualmente vítima dos delitos praticados por fraudadores e estelionatários, não obstante atue com a máxima diligência na prestação desses serviços.

Investir em procedimentos e ferramentas que aumentem cada vez mais a segurança dos seus clientes é prática crescente e constante das instituições financeiras, sempre atentas em prestar serviços de qualidade e atender as rígidas normas e procedimentos impostos pelo Banco Central”, afirmou a instituição por meio de nota.


O QUE DIZ O ÓRGÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Segundo a coordenadora Institucional da Proteste, Maria Inês, a súmula do STJ beneficia o consumidor e faz com que o banco se responsabilize por fraudes nas contas dos clientes.

A determinação impede que os bancos exijam que os clientes assumam os valores indevidos. Atualmente as instituições exigem que o consumidor pague o valor de uma fatura de cartão de crédito fraudado, por exemplo, para então investigar a irregularidade e futuramente ressarcir esse pagamento”, explica a coordenadora do Proteste.

É do banco o risco do negócio, pois aceita a guarda e segurança do dinheiro do consumidor. Eventual dano sofrido pelo consumidor, o ônus do negócio é do prestador do serviço, que tem o dever der arcar com o ressarcimento e com a indenização.

Fonte: Infomoney - 15/08/2012

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