É
comum as operadoras que oferecem planos de saúde aplicarem pesados
reajustes para o segurado a partir dos 60 anos de idade, sob a
alegação de que clientes nesta faixa etária usam a rede conveniada
com mais frequência e dão mais despesas. A boa notícia é que a
legislação brasileira e a jurisprudência recente coíbem aumentos
abusivos.
Com
base na Lei n°11.765/2008, que instituiu o Estatuto do Idoso, a
Justiça tem proferido sentenças favoráveis a usuários de planos
de saúde às voltas com reajustes excessivos. O estatuto estabelece
que o aumento no preço de um serviço ou produto não pode ter como
único motivo a idade do cliente, pois isto configura discriminação.
Em decisão de 2008 contra elevações aplicadas pela Unimed Natal em
2004, a juíza do STJ aceitou a retroatividade desta legislação:
alegou que o consumidor está sempre amparado por ela, não
importando se atingiu 60 anos antes ou depois de sua vigência.
Um
consumidor disse que há um ano e meio, quando a esposa completou 70
anos, o valor do plano de saúde pago por ela saltou cerca de 44%, de
R$ 690 para mais de R$ 1 mil. Maria Conceição ingressou com uma
ação na Justiça. Além da fixação da mensalidade em R$ 760, ela
obteve a devolução de mais de R$ 3 mil que haviam sido pagos à
operadora. No caso de outro consumidor, o reajuste foi ainda mais
significativo. Quando o aposentado completou 60 anos, há sete anos,
a parcela subiu de cerca de R$ 800 para R$ 1,8 mil, ou seja, uma alta
de 125%. Ele entrou na Justiça há dois anos, e hoje deposita R$ 958
em juízo todos os meses enquanto aguarda a sentença final.
Além
do Estatuto do Idoso evoca-se o CDC (Código de Defesa do
Consumidor). Nem tudo que está no contrato é válido, pois ele pode
ser abusivo. Segundo o CDC, cláusulas contratuais que coloquem o
consumidor em clara desvantagem podem ser invalidadas.
O
QUE FAZER?
A
reportagem da Agência Brasil entrou em contato com a ANS (Agência
Nacional de Saúde Complementar), responsável por regular e
fiscalizar as atividades das operadoras de saúde. Por meio da
assessoria de comunicação, a autarquia informou que os usuários
que considerarem abusivos os reajustes aplicados devem buscar
orientação no telefone 0800 701 9656.
No caso de planos posteriores a 1999, se o valor estiver acima do permitido pela Lei n° 9.656/98, a ANS notificará a empresa. Caso se trate de um plano anterior à legislação, a autarquia analisará se a reclamação procede. Neste último caso, a agência só pode intervir se a regra para o reajuste não estiver claramente expressa no contrato.
No caso de planos posteriores a 1999, se o valor estiver acima do permitido pela Lei n° 9.656/98, a ANS notificará a empresa. Caso se trate de um plano anterior à legislação, a autarquia analisará se a reclamação procede. Neste último caso, a agência só pode intervir se a regra para o reajuste não estiver claramente expressa no contrato.
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