O direito à saúde é amplamente assegurado pela Constituição Federal. Logo, todo contrato de plano de saúde, deve ser interpretado com plena extensão nesse sentido. Não são raros os consumidores que, a todo tempo, veem seus planos de saúde negando cobertura para determinado tipo de tratamento/cirurgia.
O Código de Defesa dos Consumidores (CDC) é explícito ao dizer que todo contrato deve ser interpretado da forma mais benéfica ao consumidor. E de outro modo não poderia ocorrer. Empresas de saúde sempre tentam arrecadar mais e cobrir menos, mesmo que isso indique por em risco a saúde de seus assegurados. A briga sempre vai parar na justiça.
A Unimed de Fortaleza foi condenada a pagar indenização de R$ 7 mil ao paciente E.R.B., que teve pedido de cirurgia negado.
De acordo com o processo, em 2009, o cliente precisou se submeter à intervenção cirúrgica para tratar um cálculo renal. Alegou que, no dia da operação, quando já estava sob efeito de anestesia, teve o procedimento negado pela Unimed.
Afirmou ainda que a mãe dele teve que arcar com as despesas da cirurgia, totalizando R$ 3 mil. Em razão disso, ingressou com ação de indenização no Juizado Especial Cível e Criminal (JECC) de Fortaleza.
Ao analisar o caso, a justiça condenou a empresa Unimed a pagar R$ 3 mil de indenização por danos materiais e R$ 4 mil a título de reparação moral. De acordo com o juiz, "o direito à saúde e à vida do paciente se sobrepõe aos argumentos trazidos pela empresa".
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 17/05/2011
De acordo com o processo, em 2009, o cliente precisou se submeter à intervenção cirúrgica para tratar um cálculo renal. Alegou que, no dia da operação, quando já estava sob efeito de anestesia, teve o procedimento negado pela Unimed.
Afirmou ainda que a mãe dele teve que arcar com as despesas da cirurgia, totalizando R$ 3 mil. Em razão disso, ingressou com ação de indenização no Juizado Especial Cível e Criminal (JECC) de Fortaleza.
Ao analisar o caso, a justiça condenou a empresa Unimed a pagar R$ 3 mil de indenização por danos materiais e R$ 4 mil a título de reparação moral. De acordo com o juiz, "o direito à saúde e à vida do paciente se sobrepõe aos argumentos trazidos pela empresa".
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 17/05/2011
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