O consumidor que perdeu algum aparelho com picos de energia, descargas atmosféricas, sobretensões oriundas de energização de circuito, baixa tensão ou mesmo com apagão tem direito de pedir o ressarcimento. A determinação está na Resolução 61/2004 da ANEEL (Agência Nacional de Energia).
O consumidor deve disónibilizar o bem danificado para que seja inspecionado pela distribuidora de energia (CEB, CELG, CESP, CERJ, etc.).
Se for verificado que o dano teve relação com a interrupção no fornecimento de energia, ou qualquer outra causa, a distribuidora terá prazo de 45 dias corridos para ressarcir o consumidor.
Dentro desse prazo, a distribuidora tem até 10 dias para vistoriar o equipamento, até 15 dias, após a inspeção, para comunicar o resultado do pedido e mais 20 dias para efetuar o ressarcimento em dinheiro, conserto ou substituição do equipamento.
Para eletrodomésticos usados na conservação de alimentos perecíveis, como geladeiras e freezers, a vistoria deve ocorrer em até 1 dia útil, informa a ANEEL.
No caso de ressarcimento por meio de pagamento em moeda corrente, fica a critério do consumidor optar entre depósito em conta corrente, cheque nominal ou crédito na próxima fatura. A empresa de energia passa a ter o direito de obter a peça ou o equipamento danificado após o pagamento da indenização.
O consumidor poderá solicitar o procedimento por telefone, pessoalmente nas agências de atendimento ou via internet. Se não houver atendimento satisfatório, o consumidor poderá recorrer à ouvidoria da Aneel pelo telefone 167 ou no site Aneel.
Os contratos de concessão do serviço público de distribuição de energia elétrica asseguram ao consumidor o direito de ser ressarcido por eventuais danos causados em função do serviço recebido, independentemente de culpa da distribuidora de energia elétrica.
Dicas para evitar queima de aparelhos
· Desconecte todos os eletrodomésticos e eletroeletrônicos das tomadas em dias de chuva com descargas elétricas;
· Evite o uso de benjamins (tomadas em T) para ligar vários aparelhos;
· Desligue os aparelhos da tomada quando faltar energia, isso diminui o risco de danos quando a energia voltar;
· Desligue lâmpadas, ar condicionado e TVs em ambientes desocupados;
· Ao fazer instalações elétricas, use fios adequados e não faça emendas mal feitas;
· Sempre chame um profissional habilitado para fazer serviços elétricos;
· Comunique à concessionária quando identificar usos irregulares de energia, principalmente furtos ou fraudes.
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