quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

Cabelo danificado por escova progressiva gera indenização a consumidora

A Sati e Sueli Coiffeur Ltda. (salão de cabeleireiros) foi condenada a indenizar em R$ 7 mil reais uma cliente que teve o cabelo totalmente danificado após fazer uma escova progressiva no estabelecimento.

A cliente e consumidora alegou que o seu cabelo foi completamente deteriorado durante o procedimento de escova progressiva no salão. Segundo ela, a proprietária do salão não realizou teste prévio, e, por isso, agiu de forma negligente. A autora afirmou ainda que teve de cortar completamente o cabelo e suportou situações vexatórias. Ela pediu indenização por danos morais.

A justiça entendeu que o serviço prestado pelo salão de beleza não garantiu a segurança esperada. Fotos marcaram o acontecimento.

A juíza afirmou ainda que caberia ao salão assegurar que seus funcionários agissem com a cautela esperada, realizando necessariamente testes prévios. "A situação gerou na cliente aflição e angústia em seu ambiente social e pessoal, consoante relatos das testemunhas ouvidas em juízo, os quais superaram a normalidade", acrescentou. O salão também foi condenada a pagar R$ 287,50 por danos materiais à autora, que precisou realizar procedimentos capilares e utilizar cosméticos para amenizar a situação do cabelo.

Nº do processo: 2010.01.1.188379-8
Autor: MC


4 comentários:

  1. O que tinha nesta progressiva para causar este dano no cabelo da cliente. Porque até onde eu sei o formol age na parte externa do fio do cabelo, selando as cutículas ao ponto de edurrecer a fibra dando um efeito liso. Ele não interfere nas pontes cistinícas que responsável pela solidez do fio,o mesmo fica na segunda camada do fio (córtex).

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  2. Escova progressiva, alisantes e formol

    O formol só pode ser usado na fórmula de cosméticos como conservante ou agente endurecedor de unhas e nas quantidades determinadas pela vigilância sanitária.

    Seu uso como alisante capilar é ilegal e pode causar, em quem aplica ou recebe o tratamento, problemas de saúde, como queimaduras no couro cabeludo, queda de cabelo e sérios problemas respiratórios.

    Os riscos que o formol pode causar são:

    - No contato com a pele – irritação, vermelhidão, dor e queimaduras.
    - No contato com os olhos – irritação, vermelhidão, dor, lacrimação e visão embaçada. Altas concentrações causam danos irreversíveis.
    - Inalação- dor de garganta, irritação no nariz, tosse, diminuição da frequência respiratória, irritação e sensibilização do trato respiratório.

    Também podem ocorrer graves ferimentos nas vias respiratórias, levando ao edema pulmonar, pneumonia e câncer no aparelho respiratório.

    - O formol também pode causar queda dos cabelos.

    Quando absorvido pelo organismo por inalação e principalmente pela exposição prolongada, apresenta como risco o aparecimento de câncer na boca, narinas, pulmão, sangue e cabeça.

    Atenção:
    - Adicionar formol ou qualquer outra substância a produtos sujeitos à vigilância sanitária é infração sanitária (adulteração ou falsificação) é crime hediondo pela legislação brasileira, de acordo com o art.273 do Código Penal.
    - O uso do formol pode ser fatal.
    - O risco aumenta à medida em que se aumenta a concentração utilizada e a frequência de uso.
    - O formol é considerado cancerígeno pela Organização Mundial de Saúde.

    [ANVISA]

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  3. oi pessal,fiz uma progressiva e ja tem 2meses,meu cabelo ainda ta caindo tenho falhas no couro cabeludo,ela passou hair life,disse que era um celamento de cuticulas do cabelo,e depois aplicou a progressiva com formol,resultado desde do dia que foi feito em dezembro nao posso pentear o cabelo.porque cai tuchos do meu cabelo.e o pior q depois descobrir q ela nao sabe mexer com quimica.estou processando ela.

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  4. Hoje, a relação fornecedor, prestador de serviços/consumidor está pautada em lei específica pelo CDC(Código de Defesa do Consumidor) Lei nº8078/90. Existe relação jurídica de consumo quando está presente a figura do consumidor e fornecedor, chamada responsabilidade e obrigação baseado nos princípios:da Ordem Técnica, da Transparência,da Boa Fé. A prestação de serviços deve ser desenvolvida de forma profissional.

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