O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recente decisão, resolve que há abusividade da prática bancária ao exigir do devedor a assinatura em contratos em branco. Um cidadão e consumidor representou, no Ministério Público, reclamação no qual não achava correto assinar documentos em branco (contrato de parcelamento de débito e nota promissória).
A sentença determinou que o banco não faça 'coação' a seus clientes devedores para, 'aproveitando a situação de dificuldade financeira do tomador do empréstimo (consumidor), exigir que ele assine documentos em branco'.
Disse o Ministro do STJ:
"o TJSP tratou da exigência de assinatura do contrato bancário, propriamente dito, em branco (na contratação ou recontratação de empréstimo bancário), e não da nota promissória a ele vinculada, como o banco quis fazer crer".
A sentença determinou que o banco não faça 'coação' a seus clientes devedores para, 'aproveitando a situação de dificuldade financeira do tomador do empréstimo (consumidor), exigir que ele assine documentos em branco'.
Disse o Ministro do STJ:
"o TJSP tratou da exigência de assinatura do contrato bancário, propriamente dito, em branco (na contratação ou recontratação de empréstimo bancário), e não da nota promissória a ele vinculada, como o banco quis fazer crer".
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